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TJES mantém condenação de ex-deputados no “Caso das Diárias”

Crédito: Dayana Souza

Em julgamento realizado na tarde desta terça-feira(5), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deu parcial provimento a um recurso da defesa do ex-presidente da Assembleia Legislativa José Carlos Gratz e reduziu de 10 para cinco anos o tempo que ele ficará proibido de contratar serviços com o Poder Público. O colegiado, todavia, manteve na íntegra o restante da sentença de primeiro grau.Em 23 de fevereiro de 2011, o juiz Paulo César de Carvalho, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, deu a sentença que condenou Gratz, o ex-diretor da Assembleia André Luiz Cruz Nogueira e ex-deputado estadual Wilson Luiz Venturim, o Japonês. Eles foram alvo de uma ação penal movida pelo Ministério Público Estadual, nos autos de número 024070108493.

Segundo o MP, para manter apoio de 27 dos 30 deputados estaduais, José Carlos Gratz, com ajuda de seu diretor, André Nogueira, montou esquema que consistia no pagamento de diárias por viagens que jamais foram realizadas. Foi um esquema que ficou conhecido como “farra das diárias”.

Em primeira instância, a Justiça condenou Gratz e André Nogueira à suspensão dos direitos políticos por oito anos e ao pagamento de uma multa de R$ 19 mil cada.

No julgamento da apelação civil nesta terça-feira – que teve como relator o desembargador substituto Ewerton Schwab Pinto Júnior –, as duas penas foram mantidas. Houve alteração somente no tempo que ambos ficarão impedidos de contratar com o Poder Público, que cai de 10 para cinco anos.

Já Wilson Venturim, o Japonês, havia sido condenado a restituir os valores das diárias recebidas, devidamente atualizados, à multa correspondente a R$ 19 mil, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e ainda ficará proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos. Todas as penas impostas a Japonês em primeiro grau foram mantidas pela 2ª Câmara Cível.

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