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TJES invalida lei que trata de parcelamento de multa de trânsito em Vila Velha

A sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), realizada na tarde desta quinta-feira (28), analisou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), propostas pela Federação dos Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais do Estado e pela Prefeitura Municipal de Vila Velha.

Em um dos processos apreciados, o prefeito do município de Vila Velha ajuizou uma Adin (0035307-26.2017.8.08.0000), em face da Lei Municipal nº 5.898 de outubro de 2017, que dispõe sobre o parcelamento de multas de trânsito no município.

O vice-presidente do TJES, desembargador Ney Batista Coutinho, após pedido de vista, acompanhou o voto do relator, desembargador Telêmaco Antunes, e deferiu a liminar, declarando a inconstitucionalidade da Lei Municipal. Em voto, ele explicou que o Poder Legislativo invadiu a esfera de competência exclusiva do Chefe do Executivo. A decisão do relator foi acompanhada, à unanimidade de votos, pelos demais desembargadores.

Outro caso analisado foi o de número 0035053-53.2017.8.08.0000, proposto pela Federação dos Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais do Espírito Santo, em face da Prefeitura Municipal de Mantenópolis. A requerente pediu a declaração de inconstitucionalidade por omissão, para o fim de “desencadear o processo de elaboração da lei anual de revisão geral da remuneração dos servidores municipais de Mantenópolis no período de janeiro a dezembro de 2016, e janeiro a dezembro de 2017”.

O desembargador Manoel Alves Rabelo, após pedido de vista, acompanhou o voto do relator, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, e julgou parcialmente procedente o pedido, declarando a omissão do prefeito na revisão geral da remuneração dos servidores do município. A decisão foi acompanhada, à unanimidade de votos, pelos demais magistrados.

 

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