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TJES afasta prefeito de Itapemirim por 90 dias

Foto: Aquinotícias.com
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Nesta quarta-feira (26), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, à unanimidade de votos, afastar por 90 dias do cargo, o prefeito de Itapemirim, Luciano de Paiva Alves. Além disso, os desembargadores determinaram que o político, durante o período, não pode ter acesso a qualquer dependência do executivo municipal.

De acordo com os autos, o prefeito é réu em ação penal pela suposta prática dos crimes de fraude em licitação, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Segundo o Ministério Público Estadual (MPES), a Administração Pública Municipal também teria efetuado desapropriações fraudadas e superfaturadas, com graves danos ao patrimônio municipal e enriquecimento indevido da ‘Família Paiva’.

O relator do caso, desembargador Adalto Dias Tristão, destacou em seu voto o depoimento do padre do município do litoral sul capixaba que declarou ter sido ameaçado por parentes do político, além das manifestações da Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Cármen Lúcia e do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, que defendem o afastamento do prefeito.

O chefe do executivo iniciou o seu segundo mandato em janeiro deste ano. No entanto, o relator do caso entendeu que mesmo assim deve-se afastar o político do cargo. “O exercício do segundo mandato do agente político que se reelege é passível de medidas cautelares para a preservação do erário público e da probidade administrativa quando presentes o risco de dano irreparável à Administração”, destacou o desembargador Adalto Dias Tristão.

O magistrado alegou, também, que em virtude das manifestações da Ministra e do Procurador-Geral e o que está no Código de Processo Penal (CPP), “verifica-se a existência do binômio necessidade/adequação, sendo dever desta Câmara Criminal o restabelecimento da decisão acautelatória de afastamento funcional e proibição de acesso à Prefeitura Municipal de Itapemirim da pessoa de Luciano de Paiva Alves”.

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