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Telexfree: Justiça recebe denúncia do MPF-ES contra 22 pessoas

telexfreeA Justiça Federal recebeu a denúncia do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) contra 22 pessoas suspeitas de envolvimento no funcionamento da Telexfree no Brasil. Entre os denunciados – agora réus – estão os sócios-administradores da empresa, Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, além de investidores, divulgadores e familiares dos empresários.

Todos vão responder judicialmente por operar instituição financeira clandestina (artigo 16 da Lei 7.492/86), inclusive realizando operações de câmbio e remessa de divisas para o exterior, empréstimos e adiantamentos. Na denúncia, o MPF/ES frisou que, com isso, a Telexfree, além de ser um esquema híbrido de pirâmide e Ponzi, efetivamente atuava como um banco clandestino, uma vez que captava, administrava e intermediava recursos de terceiros, mediante processos fraudulentos.

Dezenove acusados (excluindo Carlos Costa, Carlos Wanzeler e a filha deste, Lyvia Mara Wanzeler – que estão sendo processados pelo MPF pelo mesmo motivo, mas em outra denúncia) também vão responder pelo crime de pirâmide financeira. (artigo 2, inciso 9º, da Lei 1.521/51), já que obtiveram ganhos ilícitos no esquema da Telexfree, mediante processo fraudulento, utilizando-se de pirâmide e Ponzi sob disfarce de marketing multinível. A pena para esse tipo de ilícito pode chegar a dois anos de detenção, mais multa.

No recebimento da denúncia, a Justiça manteve o arresto dos bens (dinheiro, carros, aeronave, imóveis, entre outros) obtido nas medidas cautelares e executados na Operação Orion (deflagrada em 24 de julho de 2014). Com o andamento do processo, caso condenados, os acusados poderão, também, perder definitivamente esses bens.

Os processos são os primeiros resultados de uma investigação conjunta entre MPF/ES, Polícia Federal e Receita Federal. Também houve compartilhamento de informações e de provas com as autoridades dos Estados Unidos e com a Justiça e o Ministério Público do Acre. O MPF/ES lembra que James Matthew Merril, sócio americano da Telexfree, não foi denunciado, neste momento, porque está negociando os termos de seu acordo de colaboração nos Estados Unidos e, posteriormente, os termos da internalização desse acordo pelas autoridades brasileiras.

Instituição financeira clandestina. Os 22 denunciados são acusados de cometer o crime previsto no artigo 16 da Lei 7.492/86: operar instituição clandestina financeira, inclusive de câmbio. A pena é de reclusão de até quatro anos e multa.

As operações de crédito, incluindo remessa de divisas ao exterior e vice-versa, empréstimos, adiantamentos, pagamentos e quitações de dívidas, e até câmbio, eram feitas no backoffice da empresa. A Telexfree cobrava, por exemplo, tarifas por cada transferência de crédito realizada entre contas-login, sem previsão contratual, o que proporcionou, de parte de 2012 até o início de 2014, uma receita maior, a título de comparação, que a do Banestes (Banco do Estado do Espírito Santo), em 2014 e 2015, cuja arrecadação foi de R$ 159 milhões em tarifas bancárias.

Ficou demonstrado que a Telexfree cedeu, por exemplo, por meio de mais de 12 mil operações financeiras, créditos manuais que, uma vez nas contas-login dos divulgadores, eram comercializados para terceiros. As contrapartidas financeiras pelas cessões de crédito eram recebidas em contas pessoa-física ou pessoa-jurídica e repassadas aos sócios da empresa, com ganhos no câmbio, uma vez que eram cedidos em dólar e captados em reais, com cotações vantajosas para a Telexfree – até quatro centavos maior que o câmbio do dia.

Segundo a denúncia, os recrutadores e denunciados, principalmente após o bloqueio das atividades da empresa, ocorrido em junho de 2013, possibilitaram que a pirâmide continuasse funcionando e serviram de “testa de ferro” para os mentores do esquema, concorrendo para o funcionamento irregular da instituição financeira, à margem de qualquer controle do Sistema Financeiro Nacional.

Processo. A partir de agora, todos os réus serão citados para apresentar suas defesas, por escrito, em até 10 dias após a notificação. As acusações referentes a Priscila Freitas Costa e a Sanderley Rodrigues de Vasconcelos foram desmembradas do processo e serão analisadas em outro, porque ambos residem nos Estados Unidos.

A Justiça suspendeu, ainda, o sigilo integral da denúncia, de acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O andamento deste processo pode ser consultado no site www.jfes.jus.br pelo número 0500273-63.2017.4.02.5001.

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