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TCU pode impedir o reajuste do pedágio na BR 101-ES a partir de maio

pedagio br 101O secretário de Infraestrutura de Rodovias do Tribunal de Contas da União (TCU), Luiz Fernando Ururahy de Souza, afirmou que poderá intervir no preço do pedágio caso a investigação constate que haja aumento acima do contratual no próximo dia 18 de maio, aniversário da Concessão. A informação foi dada à Comissão de Fiscalização da BR 101 da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (18) em Audiência Pública.

“Vamos levar o apelo da Comissão ao ministro relator Augusto Nardes para que o Tribunal, além do relatório sobre o Acórdão de fevereiro, que estará pronto em junho, também esteja sensível ao possível aumento de maio, a fim de que a população não seja prejudicada”, disse Luiz Fernando.

Uma das medidas cabíveis, no caso da intervenção do TCU, seria uma medida cautelar suspendendo o aumento, que já foi solicitada em outra ocasião pelos deputados capixabas. “É importante que o TCU esteja sensível aos apelos da Comissão, já que nossas duas grandes premissas são, proteger o usuário, mas, ao mesmo tempo, ver a realização da duplicação acontecer, porque o Espírito Santo necessita deste vetor de crescimento para seu desenvolvimento”, disse Marcus Vicente, coordenador da Comissão.

Fábio Augusto de Amorim, outro membro da Seinfra/Rodovias do TCU, também participou da audiência na Câmara, que contou com as presenças da deputada Norma Ayub, e dos deputados Paulo Foletto, Evair de Melo, Dr. Jorge Silva, Helder Salomão e Sérgio Vidigal.

O acórdão nº 297/2017 do TCU cobrou explicações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Concessionária ECO 101 sobre o andamento das obras de duplicação da via, bem como seus desdobramentos.

Os ministros do TCU, reunidos em audiência no dia 22 de fevereiro de 2017, determinaram que aquele órgão também realizará oitivas da Agência Nacional de Transportes Terrestres e da ECO101 Concessionária de Rodovias S.A. (ECO101) para que se manifestem quanto aos atrasos na execução de obras e serviços de caráter obrigatório previstos até o terceiro ano do contrato de concessão.

A Comissão da BR 101 na Câmara havia denunciado ao TCU, ainda em 2016, que em três anos o contrato caminhava para o terceiro reajuste (que foi efetivado), sem que nenhuma obra de duplicação tivesse sido realizada, com variação de 59,74% na tarifa aos usuários da via.

O contrato estabelece a duplicação de 50% da rodovia nos primeiros cinco anos de concessão, o que implica na duplicação de 240 km, que de forma simplista, corresponderia a uma média de quase 50 km por ano.

Conheça mais:

O contrato de concessão dos 475,90 km da BR- 101/ES/BA, que compreende o trecho que vai do entroncamento da BA-698 (acesso a Mucuri) até a divisa entre os Estados do Espírito Santo e Rio de  Janeiro, foi assinado no dia 17 de abril de 2013 entre a União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT –, e a concessionária Eco101 Concessionária de Rodovias S.A.

No dia 15 de outubro de 2015 foi instalada, na Sala das Comissões Externas da Câmara dos Deputados, a Comissão de Fiscalização da Concessionária Eco 101 – BR 101, destinada a fazer o acompanhamento “in loco” e fiscalizar os planos de trabalho, obras realizadas, intervenções futuras, investimentos, obrigações e direitos adquiridos pela Concessionária ECO 101, que administra o trecho da BR 101 que corta o Estado do Espírito Santo, podendo, para tanto, realizar audiências públicas e diligências externas, requerer informações além de outros atos que julgue necessários para a consecução dos objetivos da Comissão.

O objeto do contrato é a concessão para a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade do sistema rodoviário dentro do trecho abrangido, compreendendo todos os elementos integrantes da faixa de domínio, além de acessos e alças, edificações e terrenos, pistas centrais, laterais, marginais ou locais, ciclovias, acostamentos, obras de arte especiais, bem como áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas relacionadas à concessão.

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