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TCES pede ao Governo informações sobre posse de terreno da Escelsa em VV

Leone Oliveira  – [email protected]

{'nm_midia_inter_thumb1':'http://www.eshoje.jor.br/_midias/jpg/2014/07/04/1_1209_tribunal_de_contas_do_es_18329-77849.jpg', 'id_midia_tipo':'2', 'id_tetag_galer':'', 'id_midia':'53b6f5414c509', 'cd_midia':77848, 'ds_midia_link': 'http://www.eshoje.jor.br/_midias/jpg/2014/07/04/1209_tribunal_de_contas_do_es_18329_min_bfbf-77848.jpg', 'ds_midia': '', 'ds_midia_credi': 'ESHOJE', 'ds_midia_titlo': '', 'cd_tetag': '3', 'cd_midia_w': '465', 'cd_midia_h': '199', 'align': 'Left'}O conselheiro Sérgio Borges, do Tribunal de Contas do Estado (TCES), solicitou informações à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) sobre a posse de um terreno da EDP Escelsa, localizado em Boa Vista, Vila Velha. A Corte de Contas fez requerimento de documentos, laudos e licenças que autorizem a instalação dos serviços da concessionária de energia elétrica no terreno. O pedido de investigação desse espaço de 5 mil metros quadrados foi protocolado, em 2013, pela Assembleia Legislativa e acatado pelo Tribunal.
A decisão monocrática preliminar 1438/2015 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCES na última sexta (14). O documento é endereçado à secretária de Gestão e Recursos Humanos, Dayse Maria Oslegher Lemos, e estabelece o prazo de 10 dias sem prorrogação para que os documentos solicitados sejam encaminhados ao Tribunal de Contas. A decisão está em face do governador Paulo Hartung (PMDB), que estava no cargo na época em que o terreno passou a ser da concessionária.
Entre os documentos solicitados pelo conselheiro está a cópia da publicação do Decreto declarando de utilidade pública a gleba localizada em Vila Velha, alienada a EDP; o laudo técnico justificando a razão da escolha dessa área e a escrituras de desmembramento da área do espaço cedido a concessionária de energia elétrica.
Também é requerida a licença ambiental do Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) manifestando favorável pela implantação da estação fornecida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Seama) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), além do relatório da Seger atestando que a EDP cumpriu a legislação estadual que autoriza a alienação do terreno e a cópia do registro da escritura pública de compra e venda da área.
Embora o site do Tribunal de Contas informe que o último evento correspondente ao processo tenha sido a notificação dos citados, tanto a Seger quanto a EDP Escelsa informaram que ainda não foram notificadas oficialmente da decisão da Corte.

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