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STJ RECONHECE ERRO EM ENUNCIADO E ANULA QUESTÃO DE CONCURSO

Já comentamos em edições anteriores sobre as provas discursivas e a grande dificuldade de se fazer um controle judicial da correção dessas questões. Critérios como “clareza”, “domínio do raciocínio” e “consistência” são itens a serem analisados em uma prova discursiva, e que permanecem na subjetividade do examinador. Por isso há entendimento no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário analisar os critérios da Banca Examinadora na correção das provas e na atribuição dos pontos.

Contudo, em 20/04/2017 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma questão da prova discursiva do concurso para o cargo de assessor da área jurídica do Ministério Público do Rio Grande do Sul. A falha seria em decorrência de grave erro jurídico no enunciado, já que a banca examinadora teria trocado os institutos da “saída temporária” por “permissão de saída”.

Nesse caso, o STJ anulou a questão ao fundamento de que o enunciado contém grave erro, o que prejudicou o candidato na elaboração de suas respostas. Portanto, entendeu-se que o autor da referida ação judicial não pretende que o Poder Judiciário reexamine o conteúdo da questão ou o critério de correção, mas afirma que o enunciado da questão contém erro grave insuperável.

O Relator do julgamento, Ministro Og Fernandes, afirmou que “…não se pode fechar os olhos para tal constatação ao simplório argumento de que referido erro não influiria na análise do enunciado pelo candidato. É dever das bancas examinadoras zelarem pela correta formulação das questões, sob pena de agir em desconformidade com a lei e o edital, comprometendo, sem sombra de dúvidas, o empenho realizado pelos candidatos durante quase toda uma vida”.

Sem dúvida, trata-se de uma importante vitória para os concurseiros de todo o país.

MARIO AUGUSTO TEIXEIRA
Advogado

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