Dólar Em alta
5,016
29 de março de 2024
sexta-feira, 29 de março de 2024

Vitória
23ºC

Dólar Em alta
5,016

STF nega novo pedido de Habeas Corpus e Valci Ferreira segue preso

valciO Supremo Tribunal Federal negou, por 4 votos a 1, um novo Habeas Corpus proposto pela defesa do conselheiro afastado do Tribunal de Contas, Valci Ferreira, para que ele fosse solto. A decisão é do relator Alexandre de Moraes.

A decisão é do último dia 5. A defesa de Valci Ferreira alegou que a execução da pena antes do trânsito em julgado é ilegal; que o STF criou uma nova norma a respeito da prerrogativa de foro, e que os supostos crimes cometidos por Valci Ferreira aconteceram em 1991, quando ele era deputado estadual, três anos de se tornar Conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo.

Em agosto, o ministro Alexandre de Moraes também indeferiu o Habeas Corpus ajuizado por Valci Ferreira. No pedido, a defesa alegou cerceamento, em razão de não ter sido aceito pedido para renovação do interrogatório, e pedia que o julgamento fosse anulado e o procedimento refeito.

Na nova decisão, Alexandre de Moraes considerou que o novo pedido de Habeaus Corpus reproduziu o que já foi negado anteriormente. “A mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da ação de habeas corpus”.

Diz também que “no tocante à novel compreensão do STF acerca do foro por prerrogativa de função (…), não se amoldam à espécie, pois resguardados, naqueles julgados, todos os atos praticados e decisões judiciais proferidas com fulcro na jurisprudência anterior. Não cabe, portanto, falar que o paciente fora prejudicado pela alteração jurisprudencial, tendo em vista o regular trâmite da Ação Penal, em conformidade com o entendimento então prevalecente”.

Por fim, Alexandre de Moraes afirma que “como visto, em boa verdade, havia um único tópico a analisar e, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é inadmissível a impetração que se traduz em mera repetição de pedido anteriormente formulado, ainda que sob ‘nova roupagem’ “.

Valci Ferreira foi condenado a 10 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, após investigação sobre esquema de fraude a licitações e desvio de dinheiro em obras públicas superfaturadas no Espírito Santo.

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas