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Sonegação fiscal atinge marca de R$ 500 bilhões em 2017

Foto: Reprodução/Web
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A sonegação de impostos atingiu na manhã desta quinta-feira (16) a marca de R$ 500 bilhões no Brasil. Isso é o quanto os procuradores da Fazenda Nacional, por meio do sonegômetro, estimam que o Brasil perdeu desde 1º de janeiro deste ano com a evasão de divisas.

Com R$ 500 bilhões, estima-se ser possível distribuir mais de 900 milhões de cestas básicas, construir mais de 17 milhões de postos de saúde equipados, construir mais de 36 milhões de salas de aulas equipadas, pagar mais de 18 milhões de salários anuais a professores do ensino fundamental (piso estabelecido pelo MEC – Ministério da Educação) e pagar mais de 500 milhões de salários mínimos.

No Espírito Santo, os auditores fiscais detectaram nos últimos anos, por meio das principais operações deflagradas pela Receita Estadual, uma evasão de divisas que chega a R$ 3,6 bilhões – volume de fraudes levantado pelas operações Torrefação (café) 2017: R$ 60 milhões; Café Frio (café) 2017: R$ 100 milhões; Âmbar (rochas) 2016: R$ 1,5 bilhão; Sanguinello (bebidas) 2014: R$ 230 milhões e Robusta (café) 2013: R$ 1,7 bilhão.

Para a presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Espírito Santo (Sindifiscal-ES), Zenaide Maria Tomazelli Lança, “a sonegação chega a ser pior do que a corrupção”. “Tanto a sonegação como a corrupção são condutas criminosas e merecem toda a repulsa da sociedade, mas a sonegação chega a ser pior do que a corrupção porque, se ambas impedem que o tributo seja devolvido à sociedade em forma de bens e serviços, com a prática da sonegação o pagamento do tributo sequer foi cogitado, enquanto que com a corrupção o tributo que estava a caminho dos cofres públicos foi desviado ou malversado”, declara a auditora.

“O principal dano que a sonegação causa à sociedade é a supressão criminosa de recursos para que os governos possam prestar serviços públicos de qualidade. Sonegação significa menos escolas, menos hospitais, menos saneamento, menos transporte. Ou seja, a sonegação de tributos é um crime contra a sociedade, que é a quem de fato paga o imposto quando adquire seus bens de consumo e serviços. Ao adquirir produtos, o cidadão paga o tributo que está embutido no preço da mercadoria adquirida e o entrega à pessoa designada pela lei, o empresário, para fazer a entrega desse recurso ao poder público, a fim de que seja revertido em benefícios para a própria sociedade”, continua.

“Quando essa entrega não ocorre, seja porque foi sonegado por quem deveria fazê-lo ou porque foi desviado por atos de corrupção, quem sofre é a sociedade, pois isso significa menos recursos para serem empregados em serviços públicos de qualidade. Todos os serviços que deveriam ser de qualidade são precários quando a corrupção e a sonegação se instalam”, pontuou Zenaide.

Sociedade contra a sonegação

A presidente do Sindifiscal comenta que o cidadão pode – e deve – contribuir para inibir a vultosa sonegação fiscal no país. “Um cidadão consciente tem que sempre exigir a nota fiscal em qualquer transação que ele faça, seja adquirindo mercadorias, seja contratando serviços”. Isso porque, a partir da emissão do documento fiscal, o Fisco tem a possibilidade de verificar se a venda, de fato, foi registrada na contabilidade do sujeito passivo da obrigação de entregar o tributo e se o imposto pago pelo cidadão foi recolhido aos cofres públicos.

“O cidadão é quem paga o tributo, já que ele vem embutido nas aquisições de mercadorias e serviços. Então quando o comerciante ou o prestador de serviço não faz o recolhimento do imposto, ele está recebendo do cidadão e não está repassando o recurso para o governo. Está, em última análise, roubando a sociedade”, explica Zenaide.

Mais auditores, menos evasão

Agente público responsável pelo combate à sonegação, cabe ao auditor fiscal checar as declarações feitas pelo contribuinte e ver se estão de acordo com a legislação. Quando estão em desacordo, a legislação é aplicada e o valor sonegado é apurado e cobrado com multa de caráter punitivo pelo descumprimento da obrigação.

“Além do caráter punitivo, a multa tem natureza repressiva, uma vez que são muito pesadas justamente para tentar inibir a prática da sonegação. Mas ainda que sejam pesadas, a sonegação segue crescente porque o contribuinte aposta na ineficiência do Estado em fiscalizar. Já contam, por exemplo, com a escassez de mão de obra”, relata Tomazelli, que lembra ainda que o Estado tem o prazo de cinco anos para detectar os responsáveis pela evasão de dividas – o chamado período decadencial.

“Se houve sonegação em 2016, o Estado terá até 2021 para ir lá e apurar o volume sonegado e cobrar com os acréscimos legais [multa e juros]. Passado esse tempo, o tributo vai para o ralo”, sintetiza.

Apesar do período considerável para se alcançar um eventual sonegador, a sonegação ainda é vultosa por diversos fatores, como a referida falta de pessoal. “Por isso lutamos para colocar auditor para dentro [da Sefaz]. São muitos os contribuintes e poucos auditores. Não dá para alcançar todo mundo”, finaliza a presidente do Sindifiscal.

No dia 21 de setembro, Dia do Auditor Fiscal, o governo do Espírito Santo nomeou 30 aprovados no concurso que tem validade até o próximo dia 28 de dezembro. Todavia, ainda assim o quadro se encontra consideravelmente defasado. Por essa razão, o Sindifiscal segue realizando reuniões com o governo e apelando a este que nomeie mais auditores classificados no concurso público.

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