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Sindirodoviários: chapas que questionam eleição terão que apresentar provas a justiça

Assembleia definiu paralisação de linhas das empresas que não pagarem em dia (Foto: Thaís Rossi)
Assembleia do sindirodoviários, em outubro de 2017. Foto: Thais Rossi.

A juíza substituta da 14ª Vara da Justiça do Trabalho, Ivy Malacarne, concedeu três dias de prazo para que as Chapa 1 (Força e União) e Chapa 2 (“Tamu” junto pra mudar), do Sindidirodoviários-ES, apresentem provas sobre a irregularidade alegada no processo eleitoral do Sindicato.

As duas chapas entraram na justiça solicitando a anulação da eleição, mas o pedido foi negado em decisão da magistrada publicado na última sexta-feira (20). Na decisão, a magistrada informou que os pedidos das chapas carecem de elementos de provas para afirmar que a eleição foi irregular. Por isso, intimou os solicitantes e a Comissão Eleitoral para apresentem informações básicas e cruciais sobre o que realmente aconteceu no processo de votação e apuração.

Um dos elementos pedidos pela magistrada foi o estatuto vigente do Sindirodoviários. A juíza determinou que um oficial de justiça vá até o cartório onde o estatuto está registrado para confirmar qual é o documento que está valido. As chapas 1 e 2 anexaram ao processo o estatuto do ano de 2008. Segundo representantes da Chapa 3, o estatuto vigente foi aprovado em 2012, por isso a dúvida da juíza.

A magistrada também quer saber quem são os policiais que estavam presentes no momento da apuração dos votos, que ocorreu no Clube dos Oficiais, na orla de Camburi, em Vitória, os nomes dos mesários e fiscais de cada local de votação e os nomes dos responsáveis pelo transporte das urnas.

Das 20 urnas usadas no processo eleitoral apenas uma se encontra lacrada. A juíza informou que essa urna ficará retida em juízo. As demais que foram abertas pela comissão eleitoral tiveram os votos retirados e devolvidas para a Justiça Eleitoral.

Nova diretoria

A eleição do Sindicato dos Rodoviários do Espírito Santo para eleger uma nova diretoria aconteceu no último dia 13. Após a contagem dos votos da 11ª urna, o presidente da Comissão Eleitoral, Roberto Argolo, decidiu pela suspensão da apuração, quando a Chapa 3 (Direção Certa) estava matematicamente eleita.

Argolo alegou, em ata assinada apenas pelos representantes da Chapa 1 e da Comissão Eleitoral, que o processo estava suspenso devido a uma suposta irregularidade encontrada na urna de número 2. No momento da suspensão, o resultado parcial registrava 1.338 votos para Chapa 3, 767 votos para Chapa 1 e 142 votos para Chapa 2.

De acordo com Boletim de Ocorrência registrado na Polícia Militar, o presidente da Comissão Eleitoral queria levar as urnas com os votos para a sede do Sindicato dos Rodoviários. Os representantes da Chapa 3 contestaram a decisão e pediram para que as urnas fossem levadas para a delegacia, considerada um local neutro.

Após pedido do candidato ao presidente da Chapa 3, Miguel Leite, o juiz plantonista, Alvino Marchiori Junior, determinou que todo o material fosse enviado para a Justiça do Trabalho.

Chapa 3 pede a validade da apuração

Os representantes da Chapa 3 (Direção Certa) alegam que a apuração ocorreu dentro das normas previstas no estatuto. Segundo o advogado que a representa, Rafael Burini, a urna de número 1 foi considerada violada no momento da apuração e os votos contidos nela não foram apurados. A anulação foi solicitada pela Chapa 2 e acatada pela comissão eleitoral.

Sobre a quantidade de votantes diferentes ao número de votos na urna, a Chapa 1 alega que a urna de número dois estava com mais votos do que votantes. De acordo com Rafael Burini, o número maior de votos em relação aos eleitores também foi constatado na urna de número sete.

“Como o número de votos a mais foi muito pequeno e constatado nas duas urnas, sendo uma delas a urna 7, que é reduto eleitoral do candidato a presidente da Chapa 1, foi acordado entre os representantes de todas as chapas, os fiscais, os advogados dos concorrentes, a comissão eleitoral e o advogado do Sindirodoviários, Aides Bertoldo, que as urnas poderiam ser validadas e por fim apuradas. Isso foi feito, mas quando se apurava a urna de número 11, os representantes da Chapa 1 voltaram atrás no acordo e pediram a anulação da urna de número 2, que registrou 194 votos para Chapa 3, 21 votos para a Chapa 1 e 9 votos para a Chapa 2. Não se pode pedir a anulação de urna após apresentação do resultado, ainda mais quando esse resultado é desfavorável a quem pede”.

A respeito do atraso na saída das urnas da sede do sindicato para os locais de votação, Rafael informa que a responsabilidade de transportar as urnas era da Comissão Eleitoral e do Sindicato. O acordo entre as chapas também previa que mesários viajariam nos veículos acompanhando as urnas.

“O que realmente aconteceu na madrugada do último dia 13, horas antes do início da eleição, foi que a Comissão Eleitoral não queria seguir a lista de mesários e fiscais apresentada pela Chapa 3. O impasse gerou uma discussão. Enquanto a Chapa tentava negociar com a Comissão Eleitoral, dois presidentes de mesa de Colatina tentaram seguir para o local de votação com as urnas, em apenas um carro, sem a presença dos mesários indicados pela Chapa 3. A ausência dos nossos mesários no veículo poderia configurar tentativa de fraude, o que ocasionaria prejuízo para Chapa 3.”

Segundo Burini, o atraso no início da votação não era interessante para a Chapa 3. “A todo o momento buscamos ‘democratizar’ e dar transparência ao pleito. Nós tentamos fazer com que as urnas saíssem das garagens e fossem para os terminais, que são locais mais acessíveis para os rodoviários. Pra isso, recorremos à Justiça, após a Comissão Eleitoral se negar a efetuar a mudança. Infelizmente, em razão do curto tempo para a modificação, o pedido foi negado pela Justiça do Trabalho.”

Em relação a suspensão repentina da apuração por parte da Comissão Eleitoral, o advogado da Chapa 3 diz que a decisão visa beneficiar a Chapa 1. “A Comissão Eleitoral foi indicada pelo presidente da Chapa 1, João Luiz Alves, conhecido como João da Satélite. O que chama atenção também é que o nome da Comissão Eleitoral é o mesmo da Chapa 1 ‘Força e União’. Isso é uma clara demonstração de parcialidade dos responsáveis pela condução da eleição, que a todo o momento beneficiam, por meio de suas decisões, única e exclusivamente a Chapa 1 que representa a atual diretoria que está no comando do sindicato há 14 anos.”

O advogado ainda afirma que eles pedem a nulidade da eleição somente porque viram que a Chapa 3 é vencedora do pleito por uma larga vantagem de votos. “Tanto é verdade que não houve fraude ou irregularidades, visto que eles apuraram 11 urnas e perceberam que os votos ainda não apurados não seriam suficientes para ultrapassar os 1.338 votos da Chapa 3, por isso decidiram suspender a apuração.”

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