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Sindicato dos Médicos nega acusações do Ministério Público Estadual

Após a deflagração do Ministério Público Estadual de uma operação que investiga atuação criminosa por parte de obstetras que cobram ilegalmente taxa de disponibilidade para acompanhamento de gestantes, o Sindicato dos Médicos do Espírito Santo (SIMES) negou as acusações.
Representando o sindicato, o advogado Télvio Valim disse em entrevista coletiva na tarde desta quinta-feira (10) que a taxa de disponibilidade é uma luta da categoria sindical que existe há quatro anos. Ele criticou e questionou a denúncia, batizada de “Operação Fórceps”, que engloba cerca de 200 médico. “O Ministério Público Estadual está tratando médicos com mais de 30 anos de profissão como bandidos. Porque então não investigaram desde o início?”, afirmou.
Segundo Valim, a prática é regulamentada pelos Conselhos Federal e Regional de Medicina (CFM/CRM). “O médico não cobra taxa de disponibilidade, e sim honorários. Eles estão defendendo o direito de serem remunerados de forma digna. Há pouco tempo, estavam abandonando seus postos de trabalho devido a pouca valorização”. Disse ainda que o “movimento” aumentou o índice de partos normais na rede privada, e trouxe segurança a gestante, acompanhantes, e o feto.
O advogado não especificou os valores, mas disse que ao requerer acompanhamento no período gestacional, a paciente deve remunerar o profissional de forma específica. “O plano precisa dar assistência e a paciente então efetua a contratação. Mas ela tem a opção de não pagar pela taxa”, disse.
Segundo a denúncia, no decorrer das investigações foram colhidas evidências de que uma parcela da categoria médica, que não aceitava cobrar a taxa, passou a ser pressionada pelos suspeitos sob investigação, inclusive, adotando modelo que aboliu a prática.
Em razão da resistência a adesão, eles foram alvos de represálias e representações com pedidos veementes de punição disciplinar perante o Conselho Regional de Medicina (CRM), sofrendo, em tese, constrangimento ilegal ao livre exercício de suas profissões.
O Advogado negou a acusação, citando o Art. 49 do código de ética médica – onde é vedado ao profissional assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria com a finalidade de obter vantagens -, e classificou essa e outras alegações do Ministério Público Estadual, entre elas formação de quadrilha, como infundadas. “Por essas e outras questões, estamos estudando representar contra eles”, afirmou.

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