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Servidores do judiciário capixaba terão acesso livre a contas judiciais do Banestes

Os depósitos judiciais entram em uma nova fase na Justiça Estadual a partir de parceria entre o Banestes e o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Juntos eles lançaram o Sistema de Depósitos Judiciais para Emissão de Alvará Eletrônico, permitindo que magistrados e servidores do Poder Judiciário abram contas de depósito judicial e consultem a qualquer tempo, os extratos dessas contas. Isso sem necessidade de expedição de ofício ao Banestes. E todas as movimentações na conta judicial poderão ser feitas de forma eletrônica.

Sem o sistema eletrônico, os saques eram efetuados apenas mediante presença física da parte em uma agência Banestes, de posse do alvará impresso entregue pela Justiça. Além disso, a abertura de conta judicial somente era realizada pelo site do Banco ou nas agências. Após a decisão do juiz, o cartório da Vara precisava fazer o alvará para depósito, aguardar a assinatura do magistrado, para então intimar a parte ou o advogado para retirada do alvará.

Com o novo sistema, é possível que tudo ocorra no mesmo dia. A emissão do alvará eletrônico possibilita que a quantia seja disponibilizada na conta da parte beneficiada, no Banestes ou em qualquer banco, imediatamente. Além disso, quando necessário, o recurso também poderá ser sacado em qualquer agência do banco, bastando o beneficiário apresentar o documento de identificação indicado pelo magistrado.

“O Banestes e o TJES se dedicaram muito para essa relevante entrega à Justiça. Por ano, são realizados no Banco cerca de 40 mil saques por meio de alvará judicial, que tramitavam por esse processo. O mundo requer agilidade e simplicidade, aliado à segurança. Agora, tudo fica mais simples e rápido”, destacou o diretor-presidente do Banestes, Michel Sarkis.

O titular da Segunda Vara Cível e diretor do Fórum de Linhares, juiz Cássio Jorge Tristão Guedes, é um dos gestores do projeto Sistema de Depósitos Judiciais no TJES e ressalta o avanço com essa nova ferramenta. “Essa é uma iniciativa conjunta do Banestes e TJES que traz agilidade e segurança no cumprimento das atividades bancárias e jurisdicionais. Merecem destaque as funcionalidades: consulta de extratos das contas judiciais, autorização para saque de valores depositados e possibilidade de transferência de valores depositados em contas judiciais vinculadas ao Banestes a outras instituições bancárias, dispensando, em todos os casos, a participação direta das partes na realização dessas tarefas. Isso diminui o tempo gasto e a possibilidade de erro nas execuções”, declara o juiz Cássio Guedes.

Varas têm prazo de 30 dias para adequação
Atualmente, cinco varas atuam com a emissão de alvarás eletrônicos porque participam do projeto-piloto desenvolvido pelo Banestes e pelo TJES: 2ª Vara Cível de Linhares; 5ª Vara Cível de Vitória; 7ª Vara Cível de Vitória; 9ª Vara Cível de Vitória e 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública de Aracruz. A partir de assinatura de Ato Normativo, em 30 dias todas as Comarcas do Estado passarão a atuar obrigatoriamente com o alvará judicial eletrônico.

“A utilização desse sistema traz mais transparência à movimentação de valores referentes aos depósitos judiciais, tornando mais célere às partes o recebimento das quantias determinadas pelo magistrado. Além disso, reduz o uso do papel e possibilita a assinatura digital do juiz, gerando ainda mais segurança no processo”, destaca o desembargador Sérgio Gama no Ato Normativo.

Pontos positivos do Sistema Eletrônico de Depósitos Judiciais
– Traz mais transparência aos atos de movimentação de recursos relativos aos depósitos judiciais;
– Torna mais ágil às partes o recebimento das quantias determinadas pela Justiça;
– Gera mais celeridade ao processo, desburocratizando as etapas para o depósito e pagamento de valores;
– Mais segurança, visto que a assinatura do magistrado é por meio digital;
– Transferência automática dos valores, nas modalidades de crédito em conta corrente ou poupança no Banestes, TED ou ordem de pagamento.

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