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quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Serviço de água e esgoto condenado em R$ 3 mil

O juiz da Vara Única de João Neiva condenou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto da cidade a indenizar uma consumidora que teve o fornecimento de água interrompido, mesmo comprovando que a fatura da qual decorreu a ordem de suspensão dos serviços estava paga. A empresa deve pagar R$ 3mil de indenização por danos morais, além da devolução em dobro do valor pago pela requerente.
De acordo com o juiz, o dano experimentado pela autora da ação é incontestável, “uma vez que são evidentes os transtornos pelos quais passam os indivíduos que, sem culpa alguma, têm o fornecimento de água cortado, sendo que cumpriu sua obrigação, tendo deixado suas contas em dia”, concluiu o magistrado.
Sobre a condenação em danos materiais, a empresa requerida deve devolver em dobro o valor pago pela requerente, acrescido de juros a partir do evento danoso e correção monetária a partir do efetivo prejuízo. Sobre o valor de R$ 3 mil relativos aos danos morais, devem incindir juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir da decisão do juiz.
A ação foi ajuizada em junho deste ano, sendo a sentença proferida no dia primeiro do corrente mês.

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