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Senado aprova projeto que endurece punições para abuso de autoridade

Pedro França_Agência SenadoO Senado aprovou nesta quarta-feira (26), por 54 votos a 19, o projeto de lei que endurece as punições para autoridades que cometem abuso. O texto teve como relator o senador Roberto Requião (PMDB-PR). Antes de ser aprovado pelo plenário do Senado, o texto já havia sido aprovado, também nesta quarta, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com a aprovação, o projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Se os deputados alterarem algum ponto do projeto, a proposta volta para nova análise do Senado. Mas, se a Câmara mantiver o texto, a medida seguirá para a sanção presidencial. A proposta aprovada pelo Senado revoga a lei em vigor sobre abuso de autoridade, de 1965, e cria uma nova legislação, com punição mais rigorosa e com a inclusão de mais situações em que uma autoridade pode ser enquadrada na prática de abuso.

A votação do projeto de abuso de autoridade só foi possível após um recuo de Requião que alterou, durante a reunião da CCJ na manhã desta quarta, o trecho mais criticado da proposta.

Recuo

Após muita pressão de senadores, da opinião pública, e de entidades ligadas a magistrados e juízes, Requião alterou a redação de um dos dispositivos da proposta: o que tratava sobre a divergência na interpretação de leis e avaliação de fatos provas. “A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso de autoridade”, dizia inicialmente a proposta de Requião.

Críticos, entre eles o juiz Sérgio Moro, diziam que esse dispositivo poderia retirar a “autonomia e a independência” de juízes e procuradores, colocando em risco operações como a investigação Lava Jato.
Para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso, por exemplo, se esse trecho entrasse em vigor, o juiz ficaria com “medo de proferir decisões”. O problema, segundo Veloso, residia na expressão “necessariamente razoável”.

Vários senadores argumentaram que o texto poderia “criminalizar” a interpretação de fatos e leis – e criticaram a proposta. Com isso, Requião decidiu aceitar uma sugestão de alteração e retirou a expressão “necessariamente razoável” do texto.

Há várias semanas o dispositivo era criticado, mas Requião insistia em mantê-lo no texto argumentando que retirá-lo daria liberdades totais a magistrados e juízes. Mas, diante de uma possível derrubada do projeto durante votação no plenário, resolveu ceder.

Outras mudanças

Requião também modificou, em seu texto, outro ponto que era bastante criticado por procuradores. Trata-se do artigo que fala sobre o início de um processo investigatório. O trecho previa detenção para a autoridade que desse início à persecução penal, civil, ou administrativa “com abuso”. No novo relatório, Requião trocou a expressão “com abuso” por “sem justa causa fundamentada”. A punição prevista nesse caso é de detenção de um a quatro anos. Mesmo com a mudança, o ponto continua a ser questionado por investigadores.

O relator também mudou outro trecho que era criticado por representantes do Ministério Público. O dispositivo permitiria a investigados processar privadamente as autoridades que os investigam. Requião acolheu emenda do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) que diz que “será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva”.

A alteração proposta por Valadares e aceita por Requião contempla as reivindicações do Ministério Público com relação a processos contra autoridades por parte de investigados.

O projeto

O projeto revoga a legislação em vigor, aumenta o número de casos e impõe punições mais rigorosas para autoridades que cometem abuso. Estão sujeitos às punições previstas no projeto servidores públicos e militares, membros do Poder Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de conta.

O projeto prevê também, como forma de punição, a inabilitação para o exercício de cargo por período de até cinco anos, variando com relação à condenação. Além disso, propõe a perda do cargo, do mandato ou da função pública em caso de reincidência.

Entre outros pontos, o projeto prevê punição para as seguintes práticas:
  • Divulgar gravação sem relação com a prova que se pretendia produzir, “expondo a intimidade ou a vida privada, ou ferindo a honra e a intimidade” do acusado ou do investigado no processo. Punição: de 1 a 4 anos de detenção e pagamento de multa;
  • Realizar interceptações ou escutas sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa;
  • Punição para a autoridade que estende a investigação sem justificativa e em “prejuízo do investigado”. Detenção de 6 meses a 2 anos de multa;
  • Pena de 1 a 4 anos de detenção, além do pagamento de multa, para delegados estaduais e federais, promotores, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que ordenarem ou executarem “captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária”;
  • A proposta estabelece ainda pena de detenção de 1 a 4 anos para a autoridade policial que constranger o preso, com violência ou ameaças, para que ele produza provas contra si mesmo ou contra terceiros;
  • Fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar filme ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima sem consentimento, com o objetivo de expor a pessoa a vexame ou à execração pública (pena de detenção de seis meses a 2 anos, além de multa);
  • Invadir, entrar ou permanecer em casas de suspeitos sem a devida autorização judicial e fora das condições estabelecidas em lei (pena de detenção de 1 a 4 anos);
  • Não fornecer cópias das investigações à defesa do investigado (pena de detenção 6 meses a 2 anos).

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