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Senado analisa Projeto de Lei que cria contrato de trabalho por hora

carteira_de_trabalho-212109Tornar o contrato de trabalho intermitente é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 218/2016. Mas o que é trabalho intermitente? Esse tipo de contratação é conhecido como contrato zero hora, ou seja, o trabalhador fica à disposição 24 horas por dia, é exclusivo da empresa, mas não tem vínculo empregatício nenhum.

O projeto, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB), altera o Decreto de Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, que trata da Consolidação das Leis do Trabalho. A proposta divide opiniões de sindicatos.

O Sindicato dos Bancários do Espírito Santo (Sindibancários-ES) é totalmente contrário ao projeto. De acordo com o diretor, Fabrício Coelho, é mais um projeto que vai contra os direitos do trabalhador. “Esse projeto visa um cenário de instabilidade, insegurança e retirada dos direitos do trabalhador. É um exemplo claro da flexibilização máxima de relação empregado e empregador, em que o empregado não tem a certeza dos seus direitos”.

A flexibilização segundo Coelho se trata principalmente pela situação de crise em que o país se encontra e alta da taxa de desempego. “Mesmo que o trabalhador possa escolher se faz ou não o contrato, a pressão e ameaça que ele sofre, com a possibilidade de perder o emprego faz com que ele opte por fazer. Isso é a precarização total da força de trabalho”, alertou.

Para protestar contra este projeto e contra a terceirização, reformas da previdência e trabalhistas, o Sindibancários-ES se organiza para participar da Greve Geral nacional de trabalhadores de vários setores que acontece no dia 28 de abril.

A favor, o Sindicato dos Restaurantes e Bares do Espírito Santo (Sindbares-ES) e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – seccional do Espírito Santo (Abrasel-ES), acrescentou que o PSL atende a uma demanda do setor de bares e restaurantes e vários outros setores da economia brasileira.

“A regulamentação do trabalho intermitente é fundamental para a economia do Brasil. Ela vai gerar mais opções de trabalho e renda em diversos setores, sobretudo para os jovens e para as pessoas que querem estudar e trabalhar. Com a possibilidade de contratar o trabalhador por hora, será possível que ele concilie as atividades profissionais com as escolares. Isto já ocorre em vários países, como Canadá, Estados Unidos, Austrália e em vários pontos da Europa. Por isso, o Sindbares é totalmente favorável à proposta do senador Ricardo Ferraço e com a aprovação do projeto que regulamenta o trabalho intermitente, os custos serão proporcionais à hora trabalhada e isso sem retirar um direito sequer do trabalhador.”, salientou o presidente Wilson Vettorazzo Calil.

O PLS,  modifica os artigos de n° 443, 452-A e 499-A. O primeiro deles é o que define que o contrato individual de trabalho poderá ser intermitente, ou seja, que o contrato poderá ter interrupções durante sua vigência. No artigo 452-A, está previsto quais serão os requisitos para o trabalho intermitente. Entre eles, no contrato deve estar determinado o valor e o período em que o empregado deverá prestar os serviços ao empregador.

Já o artigo 499-A, especifica que o trabalhador só deverá receber o salario em relação ao tempo de trabalhado. Inclusive, este será exclusivo da empresa contratada. Isso significa que não poderá trabalhar para uma empresa concorrente.

A justificativa do senador Ricardo Ferraço no PLS é de que algumas pessoas têm a necessidade de trabalhar em horários mais flexíveis, em “partes da semana ou do dia”, para que assim sobre tempo para resolver questões pessoais, de família ou profissional. Justificando, que da mesma maneira existem atividades econômicas que não necessitam de trabalhadores que permaneçam nas empresas por um período integral. Por isso, precisam de profissionais em períodos descontínuos.

É obrigação do legislador buscar soluções para essas transformações sociais, visando a adaptar a lei ao cotidiano laboral do Brasil. A proposição que ora trazemos à apreciação está na trilha de estudos e levantamentos técnicos, dentre eles, o do ilustre advogado, Dr.
Amauri Mascaro Nascimento. A intenção é, utilizando-se do direito comparado italiano e português, regulamentar uma das figuras de contrato atípico, denominada nesses países de “trabalho intermitente”. A finalidade é assegurar a validade dos contratos de trabalho
atípicos, nos quais as empresas do setor econômico, especialmente de hotéis, restaurantes e bares, remunerarão seus empregados somente quando convocados a trabalhar”, finalizou o projeto.

A ultima movimentação ao projeto foi na quinta-feira (6) em que o requerimento nº 223, que solicita a apreciação do PSL pelo Senado Federal, foi aprovado. O projeto está na Secretaria Legislativa do Senado Federal.

Por meio do portal ECidadania (http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=125941), as pessoas podem emitir sua opinião sobre o PLS nº 218/2016. Até a tarde desta segunda-feira (10), 406 pessoas votaram a favor e 135 contra.

 

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