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Sem juizado de menores, mãe relata dificuldade para embarcar a filha no Aeroporto

EmbarqueEmbarcar os filhos menores de idade no Espírito Santo tem se tornado uma saga. A administradora de empresas Luah Spamer procurou a reportagem do ESHOJE para relatar a dificuldade em fazer contato com o Juizado de Menores e solucionar dúvidas simples, como quais documentos são necessários para permitir a viagem e com quanto tempo de antecedência ele precisa ser feito.

A administradora conta que o problema começou quando o marido dela comprou passagens para a filha, de 6 anos, embarcar no Aeroporto de Vitória. A surpresa veio ao descobrir que não existia mais o Juizado de Menores para atendê-los no local. “Eu tento falar com eles e ninguém atende. Os números que me foram fornecidos não funcionam. Também não encontrei informação na internet, o site ainda é antigo”.

A administradora afirma que precisou ir a vários lugares, e obteve autorização no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). “Ela precisava embarcar para São Paulo, mas quase não conseguiu. Só depois que fui ao tribunal tive autorização para que ela pudesse embarcar”.

Luah também criticou pela falta de informação e o Aeroporto de Vitória que, mesmo sendo novo, não oferece infraestrutura deste tipo. “Como um aeroporto internacional não tem um posto de Juizado de Menores? É inconcebível”.

Infraero

Procurada pela reportagem, a assessoria da Infraero afirmou que o setor do Juizado de Menores no Aeroporto de Vitória não existe há quatro anos. Atualmente, não existem previsões de ser construído um posto no local.

Juizado de menores

Tentamos também contato com o Juizado de Menores, mas ninguém nos respondeu.

Tribunal de Justiça

O TJES informou que existe uma seção de “perguntas frequentes” em sua página da internet. O órgão avisa que para viajar dentro do Brasil com uma criança até 12 anos, não é necessária autorização judicial, desde que esteja portando documentação original com foto para comprovação do parentesco, guardião ou tutor.

Para viajar com uma criança sem relação de parentes com o acompanhante, é necessária uma autorização escrita, assinada pelo pai ou mãe, guardião ou tutor, com firma reconhecida. O tribunal ainda alega que, para viagens internacionais, não é necessária autorização judicial para criança ou adolescente que viajar acompanhado dos pais. Maiores informações no site: http://www.tjes.jus.br/.

Por Heberton Silva

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