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Sem choro nem vela

         Dia desses li que uma senhora norte-americana, de 44 anos de idade, telefonou para o serviço de emergência da polícia de Ohio a fim de se queixar de uma refeição que encomendara a um restaurante. “Não está conforme o meu gosto”, disse ela. Poucos minutos depois, foi presa por abusar de um serviço público. Seu julgamento foi marcado para a semana seguinte.

         Nos idos de 2014, dois turistas alemães decidiram invadir uma estação ferroviária e pichar um vagão de trem, em Cingapura. Devidamente identificados pelas autoridades através de filmagens, foram localizados já fora do país, na Malaysia. Presos e recambiados, em três meses já estavam julgados e condenados ao cumprimento de uma pena de nove meses de prisão.

          Algum tempo depois, na Austrália, um passageiro embriagado começou a ofender, aos gritos, os comissários de bordo. Em seguida ao pouso da aeronave, foi imediatamente preso. Poucos dias depois, já estava condenado ao pagamento de uma multa de cerca de US$ 9 mil, e bem assim a ressarcir a empresa aérea em uns US$ 50 mil.

         No Japão, em 2008, alguém tornou público que seis estudantes de uma escola de Gifu, em viagem a Florença, na Itália, gravaram seus nomes na parede da igreja de Santa Maria del Fiore. Imediatamente em seguida os alunos foram suspensos do colégio, e o professor responsável pela excursão perdeu o emprego. O governo japonês até indagou às autoridades italianas se elas aceitariam que os culpados lá retornassem para limpar a sujeira que haviam feito – o que os italianos, polidamente, recusaram.

         No Reino Unido, moradores de Londres denunciaram à polícia que o cachorro de um vizinho estava embriagado, dando vexame em via pública. Em questão de minutos o canino, da raça labrador, estava sendo tratado em um hospital veterinário, e seu dono explicando-se em uma delegacia. Poucos dias depois, um juiz proibiu-o de possuir qualquer animal durante um período de três anos, e bem assim destinou aquele que foi vítima do “porre” a outro lar.

         Ainda naquele país, um morador da cidade de Redditch decidiu “navegar” pela Internet valendo-se da rede sem fio de um vizinho – que percebeu o ato e chamou a polícia. Acusado de “obter serviços de comunicação eletrônica desonestamente”, o invasor acabou preso, e preso respondeu a processo.

         Por falar em Internet, do outro lado do Oceano Atlântico, no Canadá, um servidor público do Departamento de Justiça utilizou a da repartição para visualizar imagens com conteúdo pornográfico. Em seguida a uma investigação sumária, o dito cujo simplesmente perdeu o emprego.

         Por falar em serviço público, o governo chinês, apenas em 2012, puniu nada menos que 20.000 funcionários por terem mantido um comportamento excessivamente burocrático, não eliminando em suas repartições formalidades e exigências inúteis.

          Na Espanha, em 2014, um motorista teve a curiosa idéia de filmar a si próprio conduzindo um veículo em alta velocidade a partir do banco do passageiro. O “ponto alto” do vídeo foi alcançado quando ele ultrapassou um caminhão gritando palavras ofensivas para seu condutor, horrorizado pelo fato de o lugar do motorista estar vazio. Esta filmagem foi colocada na Internet, e vista pelas autoridades – que logo o prenderam, para vê-lo em seguida condenado a dois anos de prisão.

         Diante destes exemplos, alguns poderiam dizer ser desnecessário tamanho rigor. Vá lá que seja! Agora dirija-se à sua janela, e contemple o cotidiano do nosso país. Será que não temos ido ao outro extremo? Fico a pensar se já não passou da hora de buscarmos, com serenidade, um ponto de equilíbrio – a criação de uma cultura que, respeitando nosso espírito liberal e alegre, nos proporcione mais civilidade, justiça e paz social.

Pedro Valls Feu Rosa
Pedro Valls Feu Rosa
Desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo desde 1994. Programador de computadores, autor de diversos “softwares” dedicados à área jurídica, cedidos gratuitamente a diversos Tribunais do Brasil. Articulista de diversos jornais com artigos publicados também em outros países, como Suíça, Rússia e Angola.

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