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Seis órgãos adotam medidas contra a Justiça Federal de MG por tragédia em Mariana

lama_em_mariana-152380Seis instituições federais e estaduais, dedicadas a solucionar as questões envolvidas com a tragédia na cidade de Mariana, vão adotar medidas judicias contra a Justiça Federal de Minas Gerais. O anúncio foi feito em conjunto com o Espírito Santo, nesta quinta-feira (9)

Os órgãos que devem solicitar a medida judicial são: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES).

Por nota, os órgãos afirmam discordar das condições que foram inseridas pelo Juízo Federal da 12ª Vara de Belo Horizonte, e que pretendem reverter a inovação realizada na audiência judicial da última quarta-feira (8). Na ocasião, a Justiça Federal em Minas Gerais homologou acordos entre a mineradora Samarco e órgãos públicos em razão dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, na cidade de Mariana (MG), em novembro de 2015.

O MPES participou da audiência por meio do Grupo de Trabalho de Recuperação do Rio Doce (GTRD) e do Núcleo Permanente de Direito Processual Civil e Impactos do Novo CPC na atuação do MP (Nuproc). A coordenadora do GTRD, promotora de Justiça Mônica Bermudes Medina Pretti, e o coordenador do Nuproc, promotor de Justiça Hermes Zaneti Junior, estiveram presentes à sessão em Belo Horizonte, Minas Gerais.

Durante a audiência, o juiz federal Mário Franco Júnior homologou o TAC Governança e parcialmente o Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento Preliminar (TAP), criando assim condições que não haviam sido previstas nos acordos que firmaram com as empresas Vale S/A, BHP Billiton Brasil Ltda. e Samarco Mineração S/A.

Surpresas com a inserção realizada pelo Juízo Federal da 12ª Vara de Belo Horizonte, as seis Instituições, divulgaram uma nota de esclarecimento e anunciaram à adoção das medidas judiciais.

Na nota os órgãos também esclarecem que:

– O direito a assessorias técnicas independentes, escolhidas pelas pessoas atingidas, previsto no Termo Aditivo, firmado em 16/11/2017, não condiciona sua implementação e funcionamento às condições impostas pelo Juízo Federal quando da sua homologação parcial.

– O TAC Governança, firmado no dia 25/06/2018, também não previu quaisquer condições à implementação e ao funcionamento das assessorias técnicas que foram previstas no Termo Aditivo de 16/11/2017.

– Tanto o Termo Aditivo de 16/11/2017, quanto o TAC Governança, de 25/06/2018, têm a finalidade de aprimorar e construir mecanismos que permitam a participação efetiva das pessoas atingidas no processo de reparação dos danos de que foram vítimas.

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