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SARAHAH – O APP DO MOMENTO

Muito tem se falado nesta semana da explosão de downloads e da popularização do aplicativo de origem saudita, o Sarahah, que funciona de maneira muito simples, e tem com principal característica o envio de mensagens anônimas. Mesmo com sua simplicidade, em poucas semanas, o aplicativo tomou conta da Internet no mundo todo.

Com mais de 300 milhões de usuários, ficou no primeiro lugar de downloads na Apple Store de mais de 30 países. No Brasil, está entre os 10 mais baixados entre os aplicativos gratuitos.

Além do aplicativo, é possível utilizar o Sarahah em sua página na web, e sua função se resume em enviar mensagens para alguém que criou um perfil e o autorizou a receber mensagens anônimas. A mensagem recebida não se torna pública.

Gigante na Internet, o aplicativo conta com apenas três funcionários.

Segundo o Advogado Dr. Luiz Augusto Filizzola D’Urso, especialista em cibercrimes, “o grande problema é que muitos usuários têm utilizado esta plataforma para ofender, ameaçar ou para realizar o cyberbullying, tudo de forma anônima.

O cibercriminoso já se sente seguro ao cometer crimes pela internet, com a possibilidade do manto do anonimato, essa sensação cresce” explica.

 O advogado completa: “Os crimes de injúria e ameaça podem ser cometidos com a utilização do Sarahah, mas a quebra do sigilo do responsável pelo envio pode ser determinada na justiça para localização desses cibercriminosos. 

Aliás, mesmo o Sarahah não tendo sede no Brasil, como o download está sendo disponibilizado aos brasileiros, deverá obedecer às leis de nosso país, inclusive ao Marco Civil da Internet, que determina que se armazene os dados de IP do responsável pelo envio da mensagem.” 

Conclui Dr. Luiz Augusto Filizzola D’Urso, “Por ser um aplicativo com sede internacional, caso não se cumpra a ordem da quebra do sigilo, poderá ser determinado pelo juiz o bloqueio, aos brasileiros, do acesso à página do Sarahah, e o bloqueio do download do aplicativo nas “app stores” do Brasil, até que seja cumprida tal decisão”.

Luiz Augusto Filizzola D’Urso é especialista em cibercrimes, que integra a Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP e do Grupo de Estudos de Direito Digital da FIESP

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