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Sancionada lei que obrigada comerciantes a divulgarem a relação de assistência técnica

Agora é lei. Todos os estabelecimentos comerciais de venda direta ao consumidor ficam obrigados a divulgar, junto ao caixa ou em local visível, a informação da relação das empresas credenciadas para prestação de assistência técnica autorizada dos produtos disponíveis para venda está à disposição do consumidor naquele estabelecimento.

A lei Nº 10.688 foi de autoria do deputado estadual Rafael Favatto (PEN51) e foi sancionada pelo Governo do Estado este mês. “Todos nós, consumidores, somos atraídos pelas promoções ou pelos novos produtos que chegam no mercado, principalmente quando se trata de tecnologia ou eletrodomésticos. E muitas vezes, pela falta de informação (ou divulgação) compramos produtos que não dispõem de assistência técnica autorizada no nosso município de residência. Acredito que a divulgação da listagem da assistência técnica será também um diferencial para a compra do produto”, afirma ele.

Para a divulgação das empresas prestadoras de assistência técnica autorizada, os estabelecimentos comerciais deverão informar a razão ou denominação social, nome de fantasia, endereço completo, número de telefone e o número no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ ou, se for o caso, no Cadastro Nacional das Pessoas Físicas – CPF.

Além disso, essa relação será entregue ao consumidor no ato da compra ou sempre que por ele solicitada e será específica para cada produto. “Desta forma, o projeto exterioriza os princípios da transparência e da devida informação, inerentes a toda relação de consumo. Trata-se do dever de informar bem ao público consumidor sobre a prestação do serviço de assistência técnica autorizada pelo fabricante do produto para que, ao adquiri-lo, o consumidor saiba exatamente qual será a empresa responsável pela assistência técnica, caso haja algum vício aparente ou oculto”, finaliza Favatto.

Os comerciantes terão 45 dias para de adequarem as exigências desta lei ou sofrerão multa por infração nos termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

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