Por decisão da Justiça, tomada no último dia 02 de agosto, 1.720 internos que cumprem pena em regime semiaberto no Espírito Santo receberam o benefício da saída temporária e ficarão sete dias em casa, com seus familiares. A concessão foi dada em razão do Dia dos Pais, comemorado no próximo domingo (12). A informação foi passada pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus).
O benefício está previsto na Lei de Execução Penal e pode ser concedido a todos os presos que cumpram os requisitos estabelecidos: ter bom comportamento e tempo de cumprimento de pena. De acordo com a Sejus, as saídas funcionam como uma preparação e adaptação do preso ao retorno do convívio em sociedade, uma vez que os presos do regime semiaberto estão próximos de ganhar a liberdade.
Além disso, precisa cumprir as seguintes exigências: voltar para o presídio nos dias e horários combinados, não cometer nenhum ato ilícito, não frequentar locais como bares, bailes e festas, permanecer em casa durante a noite.
No ano passado, 1.406 detentos receberam o benefício da saída temporária no Natal. Desse total, 30 não retornaram, um índice de 2,13%. Aqueles que não retornam às unidades no período determinado passam a ser considerados foragidos da Justiça e, caso sejam recapturados, podem perder o direito à progressão de regime, voltando a cumprir pena em regime fechado.