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Saiba quais os direitos do consumidor em quiosques, bares e restaurantes

Foto: Divulgação/Prefeitura
Foto: Divulgação/Prefeitura

Verão e férias são sinônimos de praias, bares e restaurantes lotados. Para o consumidor ter uma experiência tranquila no período, o Procon da Serra preparou uma lista com situações que podem gerar dúvidas em quiosques, bares, restaurantes, além de cinemas e estacionamentos.

O Procon da Serra pode ser acionado nos telefones 3252-7242/7243. O órgão funciona no Pró-Cidadão, em Portal de Jacaraípe, das 8 às 17 horas.

Algumas situações:

· Cobrança de consumação mínima: esse tipo de imposição para o uso de mesas e cadeiras é uma infração.

· Imposição do pagamento da taxa de serviço de 10%: essa cobrança, conhecida como “gorjeta”, muitas vezes já vem incluída no valor da conta, mas é proibida. O consumidor paga essa porcentagem se quiser.

· Reserva de espaço público: os quiosques não podem reservar espaços na areia da praia exclusivamente para seus clientes.

· Perda de comanda: alguns bares e casas noturnas cobram uma multa no caso da perda de comanda. Essa cobrança, no entanto, é abusiva. A responsabilidade pelo controle da venda de produtos é do estabelecimento e não do consumidor.

· Proibição de alimentos no cinema: os consumidores podem sim levar alimentos comprados em outros estabelecimentos.

· Fichas compradas no bar e não consumidas: de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se houver uma fila muito grande para aquisição de fichas, se torna vantagem excessiva a recusa da devolução pelo estabelecimento, pois o consumidor comprou muitas fichas justamente para evitar a demora. Mas, se o estabelecimento entrega as fichas com facilidade, não é obrigado a devolver o valor desembolsado pelo cliente, desde que o produto ainda esteja disponível para ser consumido.

· Diferença do valor de acordo com a forma de pagamento: com a Medida Provisória nº 764/2016, o estabelecimento pode cobrar preços diferentes para pagamento à vista no dinheiro e nos cartões de débito e crédito. Todas as formas de pagamento devem estar expostas de forma clara.

· Couvert artístico: pode ser cobrado, desde que haja uma atração artística, ao vivo, no local e que o valor seja informado antecipadamente.

· Responsabilidade em estacionamentos: o estacionamento é responsável por tomar todos os cuidados necessários com os veículos e ainda com objetos em seu interior.

· Meia-entrada: estudantes, idosos e até doadores de sangue regulares têm direito a pagar metade do valor do ingresso em espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, shows, estádios esportivos, parques de diversão, teatros e museus.

· Couvert de entrada: ao servir algum aperitivo antes da refeição principal, o garçom deve perguntar se o consumidor quer o produto e informá-lo sobre o preço e composição do serviço. Em alguns locais, esse couvert de entrada não é cobrado.

· Meia porção: não há legislação que regule o fracionamento do preço de meia porção dos pratos. Se o cliente optar pela metade do prato, o preço não necessariamente tem de ser a metade da porção padrão. Para essa opção, os clientes têm que ser informados do valor que será cobrado.

· Substituição de acompanhamentos: pode ser cobrada a substituição de algum ingrediente ou acompanhamentos de um prato, desde que o cliente seja informado previamente.

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