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Saiba o que pode e o que não pode no dia das eleições

Leone Oliveira  – [email protected]

{'nm_midia_inter_thumb1':'http://www.eshoje.jor.br/_midias/jpg/2014/10/01/1_urna_7684-94081.jpg', 'id_midia_tipo':'2', 'id_tetag_galer':'', 'id_midia':'542c94107f64a', 'cd_midia':94076, 'ds_midia_link': 'http://www.eshoje.jor.br/_midias/jpg/2014/10/01/urna_7684-94076.jpg', 'ds_midia': '', 'ds_midia_credi': ' Divulgação', 'ds_midia_titlo': '', 'cd_tetag': '3', 'cd_midia_w': '500', 'cd_midia_h': '261', 'align': 'Left'}Distribuir santinhos, canetas ou camisas, comparecer ao local de votação trajando roupas ou adereços do candidato de sua preferência, beber no dia das eleições são algumas das situações que causam dúvidas nos eleitores. Afinal o que pode e o que não pode ser feito no dia das eleições?
Para tirar essas e outras dúvidas dos eleitores sobre o que é permitido durante o período eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) elaborou uma cartilha educativa para os eleitores. O documento está disponível no site do próprio tribunal (http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-es-tabela-pode-x-nao-pode).
O juiz auxiliar da Presidência do TRE-ES, Dr. Leonardo Alvarenga da Fonsceca, explica que o eleitor pode comparecer à seção eleitoral vestindo camisa, boné, botton ou bandeira de algum candidato desde que faça isso de forma individual e silenciosa.
Fonseca ressalta que a distribuição de santinhos, folhetos ou qualquer outro material gráfico ao eleitor é boca de urna. “Tentativa de aliciamento do eleitor”, conceitua ele. Essa prática, segundo o juiz auxiliar, é a mais comum no dia das eleições.
Quem for flagrado fazendo boca de urna terá o material apreendido e será encaminhado a delegacia para assinar termo circunstanciado. Essa forma de aliciamento ao eleitor é crime previsto pela Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97) e a pena varia de seis meses a dois anos de prisão.
Outra situação que costuma ser flagrada nos dias de votação é o transporte irregular de eleitores. Veículos não podem ser fretados para levar cidadãos ao local de votação. Neste caso, a pena é mais severa, indo de três a seis anos de reclusão.
Fonseca diz que o TRE-ES não proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas para as eleições deste ano, desde que não cause prejuízo ao trabalho eleitoral. Caso haja problemas, o eleitor pode ser punido com multa ou detenção de até dois meses.
O juiz auxiliar salienta que, embora a comercialização esteja liberada, não será permitido o acesso de eleitores portando bebidas alcoólicas nas seções eleitorais.
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Para garantir que a legislação eleitoral seja cumprida, o Núcleo de Combate à Corrupção Eleitoral (Nucoe) também vai atuar no dia das eleições. O grupo já vem atuando no enfrentamento à propagandas irregulares e outras atitudes ilícitas neste período que antecede a votação.
O núcleo trabalha em conjunto com a Justiça Eleitoral, Ministério Público do Estado (MP-ES) e com as Polícias Militar, Civil e Federal. “Criamos uma estrutura bastante sólida para enfrentar os crimes eleitorais”, afirma Fonsceca.
O eleitor pode denunciar irregularidades ligando para o número 2121-8455 ou o telefone geral do TRE-ES 2121-8500.
Veja o que pode e o que não pode no dia das eleições
Pode – Manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Vender ou consumir bebidas alcoólicas em via pública (desde que não gera prejuízo ao trabalho eleitoral).
Não pode – Arregimentação de eleitor ou boca de urna.
– Aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
– Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, a menos que esteja a serviço da Justiça Eleitoral; se forem coletivos de linhas regulares e não fretados; de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; ou o serviço normal, sem ?nalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.
– Partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer alimentação e transporte a eleitores no dia da eleição, seja na cidade ou no campo.

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