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quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Rodoviários: presidente da chapa 3 está inelegível, diz sindicato

sindirodoviários
Rodoviários reunidos em assembleia. Foto: Thais Rossi

A 5ª Vara do Trabalho Civil de Vitória cassou a liminar que deu direito ao presidente da chapa 3 (Direção Certa), Miguel Ferreira Leite, de disputar a eleição do Sindicato dos Rodoviários (Sindirodoviários). A decisão é da juíza Anna Beatriz Matias Diniz de Castilhos Costa, e foi divulgada nesta quarta-feira (8).

Leia mais em: Sindirodoviários: chapas que questionam eleição terão que apresentar provas a justiça

A Chapa 3 estava matematicamente eleita, com 1338 votos, quando o presidente da Comissão Eleitoral, Roberto Argolo, decidiu pela suspensão da apuração, por suspeita de fraude.

Segundo a advogada Maria Cláudia Barros Pereira, que representa o Sindirodoviários, com a decisão, Miguel Ferreira Leite está inelegível. Ele disputou a eleição com uma liminar, porque não preenchia os requisitos necessários, nem faz parte do quadro de associados.

 “O sindicato entende que terá outro processo eleitoral. Peticionamos na 14ª Vara do Trabalho a anualidade da eleição. Não só por essa questão, mas pela invasão da CUT; pelo atraso das urnas; pelos indícios de que vários motoristas, capitaneados pela CUT, votaram em locais diferentes, o que causou tumulto”.

Ainda segundo a advogada, a juíza se baseou no art. 9 do Estatuto Sindical, que fala sobre penalidades de suspensão e eliminação do quadro social. Disse ainda que o prazo para a justiça decidir ou não por novas eleições no Sindirodoviários não tem prazo para sair.

 

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