Mais uma reunião entre os sindicatos dos rodoviários e das empresas de transporte coletivo da Grande Vitória terminou sem acordo quanto ao reajuste salarial e benefícios da categoria. Mesmo sem o acordo coletivo para o ano que vem encaminhado, uma decisão foi unânime: a paralisação da categoria ocorrerá a partir do dia 26 de dezembro.
“O recurso impetrado na Justiça do Trabalho é um pedido de reconsideração quanto ao percentual de veículos que deverão estar nas ruas. Foi decidido em comum acordo que a greve ocorrerá apenas depois do Natal”, explicou o presidente do Sindirodoviários, Edson Bastos. Segundo o presidente, o julgamento do recurso deve ocorrer ainda nesta terça-feira (19).
Isso porque a Justiça do Trabalho determinou que, a partir do dia 26 de dezembro, 90% da frota rode nos horários de pico (de 7h às 9h, e de 17h às 20), e 70% nos demais horários. O desembargador Mário Ribeiro Cantarino Neto determinou ainda que a categoria fica proibida de impedir o acesso dos funcionários às sedes das empresas e garagens, de bloquear vias públicas e fazer piquetes.
Uma nova decisão, atendeu, em partes, aos rodoviários. Foram mantidos 70% da frota de ônibus em circulação nos horários de pico (das 6h às 9h e das 17h às 20h), e 50% nos horários normais, para o atendimento mínimo necessário à comunidade. Ela também atende, parcialmente, ao pedido de reconsideração de liminar feito pelo GVBus e Setpes.
A decisão do relator do dissídio também determina que o Sindirodoviários não coaja ou impeça os trabalhadores que não queiram aderir ao movimento de trabalhar; não pratique ato de vandalismo, como destruição de bens públicos ou particulares; não promova reuniões ou passeatas nas vias públicas de acesso preferencial de modo a impedir a circulação de pessoas e de qualquer tipo de veículos automotores; não bloqueie as entradas/garagens das empresas prestadoras de serviço de transporte público municipal ou intermunicipal de sua base territorial ou da base de outros sindicatos da categoria dos rodoviários.
O descumprimento, ainda que parcial, da presente decisão acarretará a incidência de multa diária no valor de R$ 200, a ser revertida em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e suportada pelo sindicato profissional, sem prejuízo de apuração da responsabilidade criminal, civil e processual.
A audiência foi presidida pelo desembargador José Luiz Serafini, relator do Dissídio Coletivo de Greve. Sindirodoviários e os sindicatos patronais têm prazo até o dia 28 para apresentar suas razões no processo. Depois, o Ministério Público do Trabalho deverá entregar seu parecer até o dia 5 de janeiro de 2018. Segundo o desembargador Serafini, o processo dever ser levado a julgamento pelo Pleno do Tribunal no dia 10 de janeiro.
Queda nas vendas
A notícia da greve dos rodoviários da Grande Vitória na semana do Natal preocupou lojistas e usuários do transporte coletivo. “Estamos na semana de maior movimento, e é agora que o povo vem para rua para comprar os presentes. Com a greve, o movimento vai cair muito porque maioria da população depende dos ônibus para se locomover pela cidade,” declarou o vendedor no Centro da capital, Antônio Carlos Francisco, 65 anos.
Pedido do governador
Por meio de sua assessoria, o governador Paulo Hartung fez um apelo para que os rodoviários não façam greve. “Hartung destaca sua admiração pela categoria e alerta que uma possível greve vai castigar a população, em especial os comerciantes, que já passam dificuldades por conta da crise socioeconômica que o país atravessa”. O governador ressaltou que este é um período de recuperação do mercado e “de intensa procura dos consumidores ao comércio em geral para as compras de final de ano”.