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Rio Doce: Justiça manda Samarco voltar a pagar indenização integral a atingidos

marianaO Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos das instituições públicas que atuam na defesa das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015, em Mariana (MG), e mandou a Samarco voltar a pagar auxílio financeiro emergencial (AFE) aos atingidos, sem desconto nas indenizações.

Assim como procuradores da República que integram a Força-Tarefa Rio Doce do Ministério Público Federal (MPF), promotores de Justiça do Ministério Público dos estados de Minas Gerais (MPMG) e do Espírito Santo (MPES), membros da Defensoria Pública da União (DPU) e defensores públicos estaduais de Minas Gerais (DPEMG) e do Espírito Santo (DPES), o Tribunal entendeu que o pagamento com a compensação proposto pela Fundação Renova é indevido. Portanto, o TRF1 determinou que a Fundação notifique todos os beneficiados pelos programas e providencie a complementação financeira necessária, no prazo de 30 dias.

Além do recurso proposto em conjunto pelas instituições públicas, a Justiça apreciou outro recurso sobre a mesma decisão, proposto por um escritório de advocacia. A decisão dada pelo TRF-1 levou em consideração esses dois recursos.

Confira a íntegra da decisão judicial aqui.

A lama de rejeitos da Samarco contaminou os rios Gualaxo do Norte e do Carmo, em Minas Gerais, e Doce no Espírito Santo e Minas Gerais, chegando ao mar em Regência, Linhares.

A decisão determina ainda que a Fundação Renova notifique todos os beneficiados pelos programas e providencie a complementação financeira necessária, no prazo de 30 dias. Além do recurso proposto em conjunto pelas instituições públicas, a Justiça apreciou outro recurso contra a mesma decisão, proposto por um escritório de advocacia.

Assinaram o agravo os membros do grupo de trabalho do Rio Doce, do qual fazem parte a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública de Minas Gerais, a Procuradoria da República no Espírito Santo e Minas Gerais e o Ministério Público dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais.

De acordo com o Defensor Público Rafael Portella, essa é uma vitória importante para a população atingida pelo rompimento da barragem. “Ao restabelecer a decisão do CIF, a Renova não poderá descontar o auxílio financeiro das indenizações. Isso significa que estes dois direitos continuarão caminhando de forma independente, auxiliando os atingidos na recomposição de suas vidas”, esclarece.

Entenda o caso
No dia 27 de dezembro de 2018, no período do recesso judiciário, a 12ª Vara Federal concedeu liminar permitindo a Samarco descontar das indenizações dos atingidos os valores pagos a título de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) das indenizações por lucros cessantes, a serem pagas no Programa de Indenização Mediada.

No dia 30 de janeiro de 2019, as instituições públicas, que atuam na defesa das vítimas de Mariana, ingressaram com um agravo de instrumento após tomarem conhecimento da decisão judicial. O agravo foi apreciado pela desembargadora Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendendo os efeitos da liminar.

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