Dólar Em alta
5,248
19 de abril de 2024
sexta-feira, 19 de abril de 2024

Vitória
24ºC

Dólar Em alta
5,248

Relator do TCES propõe suspensão do contrato com a Rodosol

sessao no pleno o TCES-Se depender do conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES), Carlos Ranna, a concessionária Rodovia do Sol – Rodosol – terá seu contrato (n° 001/1998) de administração da Terceira Ponte e da rodovia com o Governo do Espírito Santo, rompido. Foi o que ele propôs em voto proferido na Sessão Plenária desta terça-feira (19). No entanto, a decisão depende de votação, uma vez que conselheiro Sérgio Borges pediu vistas do processo.

O relator propôs um prazo de 60 dias para que a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) tome as medidas necessárias para cancelamento do contrato. “Há diversas cláusulas que ferem o edital. Não há outra alternativa que não a anulabilidade”, afirmou. Ranna constatou 16 irregularidades no contrato com a Rodosol, entre elas: qualidades de obras fora do especificado; e sobrepreço de 22% no valor no pedágio da 3ª ponte. De R$ 0,77, ele passou a custar R$ 0,95, o que viola o artigo 6º, § 1º, da Lei nº. 8.987/1995.

Entre outras medidas, ele propôs uma multa de R$ 30 mil por não envio de documentos pela Rodosol; que a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (ARSI) apresente um plano de ação em até 90 dias (a ser executado em 180); e que a ARSP faça um cálculo no valor de R$ 613 milhões no contrato (apontado como irregular), a ser devolvido.

Essa foi mais uma etapa de um processo que se arrasta desde julho de 2013. São 118 volumes em 26 mil páginas. O advogado da Rodosol, Rodrigo Martins, tentou usar esse argumento para retirar o processo de pauta. Segundo ele, desde 14 de fevereiro de 2016 o processo permaneceu em área técnica. Mas segundo o conselheiro Carlos Ranna, 90% desse tempo parado foi por questões levantadas e resolvidas pela concessionária, votando pela continuidade do julgamento.

“É algo diferente e inusitado. Querer rever um contrato 15 anos depois que já foi examinado pelo Tribunal. Acho que não parece razoável. O desequilibro só existiria se você anulasse o edital. Mas como fazer isso 15 anos depois, se o próprio tribunal deu quitação a quem fez? É difícil. Penso que não houve representação acusando qualquer irregularidade no contrato. Foi pedida uma nova auditoria. Essa já é quarta”, disse o advogado.

https://www.youtube.com/watch?v=baMxVzXdUXE&feature=youtu.be

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas