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Reforma trabalhista já está valendo; veja o que muda

Reforma Trabalhista, carteira de trabalhoApós seis meses de discussão, entra em vigor no dia 11 de novembro a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Com as novas regras, trabalhadores e empregadores divergem sob pontos polêmicos, como jornada de trabalho de 12 horas, um possível aumento de processos na Justiça do Trabalho e a possibilidade de trabalho intermitente.

Sancionada pelo presidente Michel Temer em julho, a aprovação das novas leis trabalhistas vai mudar as relações de trabalho no país. A expectativa do governo é de que as novas regras contribuam para que haja melhores condições no ambiente de trabalho para os empregados e mais segurança na hora de contratar para os empregadores.

Para o presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt) –da Federação das Indústrias do Espírito Santo (FINDES) – João Gabriel Mattos Magalhães, a reforma é de suma importância para a modernização das relações de trabalho, com uma base muito boa para flexibilização e com viés positivo.

“Não retira nenhum direito, pelo contrário, preserva. Ninguém perde fundo de garantia ou férias. Abre para tratativas maiores. Hoje temos um engessamento muito grande dessa relação em função de questões que são tratadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando você avalia, ela é de 1943. Fazia sentido naquele momento, mas evoluímos. Uma série de mudanças aconteceram nessa relação, como o tele trabalho. Em 43 ninguém imaginava trabalhar de casa prestando a mesma efetividade que na organização. Essa flexibilização é importante porque sem previsão legal de, por exemplo, o tele trabalho ela, protegida por lei, corro risco jurídico ao botar alguém pra trabalhar de casa sem ter mecanismo de controle. A lei vem proteger esse tipo de situação”.

Para ele, os novos modelos de contratação não sofrem grandes alterações. A possibilidade de contratar um trabalho intermitente, que onde apesar de um contrato de trabalho com a empresa, só será remunerado a medida que for convocado, abre possibilidade de mais que um contrato.

“Isso se aplica em hipóteses sacio sazonais, como não tem obrigação de comparecer, só quando convocado. Ele poderá prestar serviços para mais de uma empresa que só demandam mão de obra nesse período. As vezes fica inviável pra empresa manter alguém o ano inteiro com contrato ativo quando só precisa em determinados momentos do ano. Vem se moldar ao mundo atual”.

Para o presidente da Consurt, hoje a reforma traz custos e honorários para quem ingressa na justiça contra uma empresa e não tem nenhuma responsabilidade. Ele avaliou que isso provoca inchamento de processos que não tem prosseguimento.

“Aumenta o custo das empresas e poder judiciário para algo que a pessoa sabe que não vai ter direito. O trabalhador vai continuar com acesso à justiça, com a diferença de que terá responsabilidade na hora de reclamar. Terá que ter embasamento porque se perder vai arcar. Isso já acontece na justiça comum e em qualquer outra. Quando você perde é obrigado a pagar custos e honorários”.

Mais contratações

Para o diretor da Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo (Fecomércio), José Carlos Bergamin, a nova reforma trabalhista vai aumentar de forma significativa as contratações em empresas. Muitas delas estão se organizando, especialmente as que ficava na dúvida em colocar mais um empregado ou não.  “Passam a decidir pelo sim. A decisão passa sempre pela ampliação, na medida da facilidade de empregar e desempregar”.

Ele avaliou que as leis trabalhistas estavam ultrapassadas dentro do contexto contemporâneo das relações de trabalho. A lei não atendia em muitos pontos tanto empregadores quando empregados.

“Em muitos pontos é mais aplicada a indústria, outras mais aberta ao comércio, e outras mais voltada a prestação de serviço e turismo, embora todos possam usar para tudo. Tem partes mais adequadas a algemas atividades, como trabalho em office, mais voltada a tecnologia. É muito importante porque facilita o trabalho em tempo parcial. Muitas pessoas gostariam, mas não dispõem da possibilidade de trabalhar 44 horas por semana”.

Disse também que ainda não há estimativa de crescimento em números estatísticos para 2018. “Até porque estamos saindo da crise e os empregos não estavam acontecendo. Ela vai ficando para trás. Ou seja, os empresários estavam muito resistentes a empregar. A reforma vai tornar isso um pouco mais fácil e recuperamos os empregos”.

Retirada de direitos

Para o presidente do Sindicato dos Comerciários do Estado Espirito Santo (Sindicomerciários), a reforma não beneficia quem é empregado. Ela representa a retirada de direitos históricos, conquistados com anos de luta por melhores condições de trabalho, e tramitou de forma muito rápida, sem debate com os trabalhadores.

“É um texto que só nos retira de direitos. Exemplo claro e que poderá vir a acontecer a partir do dia 11 são as horas in itinere, que o trabalhador recebe quando se desloca ao local de trabalho. As vezes a empresa se responsabiliza elo transporte dele. Antigamente era computado na jornada de trabalho. O deslocamento as vezes demora de 20 minutos a meia hora e isso acaba representando horas na carga e ele recebia por isso. Hoje não é computado. Hora de descanso entre jornadas e horário de almoço poderá ser negociada. O trabalhador não tem controle porque não vai ser negociado, mas imposto”.

O presidente julga ainda outros pontos negativos, como a insalubridade da gestante, que com a nova lei, não terá comprovação de malefícios a saúde de mãe e bebê. “Serão consequências drásticas para o resto da vida, dependendo do ambiente, como má formação da criança”.

Disse ainda que atualmente 80% das rescisões que chegam para os sindicatos estão em desacordo com o que diz a lei, e o trabalhador será prejudicado. “Gera um custo se ele quiser assistência jurídica especializada no ato da recessão. Tem também o trabalho intermitente de zero horas, onde a empresa faz o contrato e pede que ele aguarde pra chamar determinados dias e horários para trabalhar. No período de um mês corre risco de receber R$ 300, muito abaixo do mínimo necessário pra viver”.

Junto a Central Única dos Trabalhadores (CUT), ele tinha a meta de recolher 20 mil assinaturas no Espírito Santo para protocolar um Projeto de Lei no dia 9 de novembro na tentativa de anular a reforma trabalhista, avaliada por ele como injusta e sem garantias mínimas. No mesmo dia está previsto um ato em Brasília. “São direitos financeiros e de sobrevivência. Hoje a remuneração é puramente alimentar, trabalhismo pra isso. Corre risco de não conseguirmos nem nos alimentar. O cenário é muito triste e caótico. Não são bons tempos”

Confira abaixo as principais mudanças aprovadas pelo Senado Federal, que passam a valer no dia 11 de novembro:

Acordos Coletivos – A principal mudança da modernização diz respeito aos acordos coletivos. Com as alterações, as convenções e os acordos coletivos passam a ter força de lei. Dessa forma, sindicatos e empresas podem negociar as condições de trabalho com os empregados. No entanto, assuntos como seguro-desemprego, salário mínimo, licença-maternidade e paternidade e repouso semanal remunerado não poderão ser negociados.

Férias – Atualmente, só é permitido fatiar o descanso em duas partes. Com a nova lei, o fatiamento das férias poderá ser em até três vezes desde que um dos períodos seja de, pelo menos, 15 dias corridos. Essa definição de parcelamento terá de ser definida por acordo ou convenção coletiva.

Jornada – O texto aprovado estabelece a possibilidade de jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais. A jornada 12×36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.

Intrajornada – Empregados e empregadores poderão negociar o formato do intervalo na jornada de trabalho. Ela terá de ter, no entanto, o mínimo de 30 minutos. Se o trabalhador entender que é melhor um intervalo mais curto (de, no mínimo, 30 minutos) para sair mais cedo, isso poderá ser negociado em acordo ou convenção coletiva.

Home Office – A nova lei permite que o trabalho seja executado de casa. Para ele passar a valer, no entanto, é preciso um acordo prévio entre patrão e empregado. A regulação prevê, inclusive, gastos com o uso de equipamentos, com energia e com internet.

Jornada Parcial – Poderá chegar a até 30 horas semanais, sem possibilidade de hora extra. Outra opção é de 26 horas semanais, com possibilidade de 6 horas extras semanais. Essa regra tem potencial de gerar mais empregos.

Demissão – O trabalhador tem todos os seus direitos preservados em caso de demissão. Ele ganha, no entanto, uma opção a mais de desligamento. Se houve comum acordo, o contrato de trabalho poderá ser extinto com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS. Nesse caso, no entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.

Rescisão Contratual – Não haverá mais exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Terceirização – O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

Multa – O empregador que mantiver empregado não registrado pagará multa de R$ 3 mil por empregado. Para as pequenas empresas, esse valor será de R$ 800.  Atualmente, as empresas estão sujeitas a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado.

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