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Redação Multimídia ESHOJE

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O julgamento foi presidido pelo juiz Fábio Gomes e Gama Júnior, da 4ª Vara Criminal de Vila Velha. O juri foi composto por sete pessoas, cinco homens e duas mulheres. Para o julgamento foram indicadas 10 testemunhas. A defesa levou quatro testemunhas; o Ministério Público do Estadual (MPES) cinco, e o assistente de acusação, uma.
Gabriela foi indiciada por homicídio doloso, ou seja, com a intenção de matar, conforme o artigo 121 do Código Penal, e também a delitos que constam do artigo 306 (“conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”) e 309 (“dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano”) do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Maurício Sonegheti também respondeu pelo artigo 121 do Código Penal, combinado com os artigos 29 (“quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”) e 13 (“o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”), parágrafo segundo, alínea C, também do Código Penal e artigo 310 (“permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”) também do CTB.
A estudante Gabriela, sem ter carteira de habilitação, conforme consta nos autos, estaria embriagada e teria dado um cavalo-de-pau em um carro, atingindo o universitário. No acidente, o rapaz, que na época tinha 20 anos, foi arrastado por cerca de seis metros e prensado entre dois outros veículos. Rodrigo foi socorrido, mas morreu ao dar entrada no Hospital Santa Mônica.
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De acordo com as investigações, depois do acidente os dois amigos, Gabriela e Sonegheti, fugiram do local do acidente sem prestar socorro a vitima. Ele fugiu no seu carro e ela a pé. Durante o julgamento, ela repetiu que não sabia dirigir. No entanto, assumiu o controle do carro e fez uma manobra considerada ‘cavalo de pau’ que atingiu Rodrigo.
Delegado Contarato se diz “Feliz pela resposta da sociedade”
O titular da Delegacia de Delitos de Trânsito, Fabiano Contarato, disse que apesar da condenação não diminuir a dor da família, a sociedade está fazendo justiça a esse tipo de crime. “Só o fato da sociedade reconhecer que foi um assassinato, me despeço (da delegacia) feliz e com a consciência tranquila”, disse. “A pena foi justa”, acrescentou.
O delegado explicou que o juízes avaliam os antecedentes criminais dos réus, comportamento social, entre outros pontos antes da condenação. Os magistrados tendem a imputar, dependendo do caso, a pena mínima.
Contarato deixa a função de delegado nesta sexta-feira (4) para disputar as eleições deste ano.

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