Dólar Em alta
5,016
28 de março de 2024
quinta-feira, 28 de março de 2024

Vitória
26ºC

Dólar Em alta
5,016

Recurso da Samarco para não pagar pensão a dono de barco de pesca é negado

Foto: TJES
Foto: TJES

A 4ª Câmara Cível do TJES negou um recurso da Samarco Mineração S/A contra decisão de 1º grau que deferiu, em tutela de urgência, o pedido para que a empresa pague pensão de dois salários mínimos a um proprietário de barco, que teria sido diretamente afetado pelo derramamento de rejeitos de minério no Rio Doce. A decisão de 1º grau é da juíza Ana Flávia Melo Vello Miguel, da 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões de Aracruz. Ainda não há sentença no processo.

De acordo com os autos, o autor da ação contra a Samarco alega que, com o rompimento da barragem de Fundão, no município de Mariana/MG, ocorrido em 05 de novembro de 2015, o material consistente nessas barragens foi despejado no Rio Doce, “causando o maior desastre ambiental do Brasil, e que essa lama de rejeitos teria contaminado toda a extensão do Rio Doce, bem como a sua Foz, situada em Regência, no Município de Linhares.”

Ainda segundo o requerente, esta degradação ambiental provocou uma ordem de proibição de pesca, em fevereiro de 2016, da Vara Federal de Linhares. Desde então, segundo ele, vem sofrendo graves prejuízos, tendo em vista ser pescador e proprietário de embarcação, e exercer sua atividade pesqueira na região em que a pesca foi proibida (área entre a Barra do Riacho, em Aracruz, até Degredo/Ipiranguinha, em Linhares), por tempo indeterminado. O requerente pediu, então, para receber uma pensão mensal de dois salários mínimos, enquanto perdurar a proibição de pesca, o que foi deferido pela magistrada de Aracruz.

Segundo o relator do processo no TJES, Desembargador Arthur José Neiva de Almeida, há nos autos uma declaração da Colônia de Pescadores, demonstrando que o Agravado realmente exerce a pesca como atividade profissional.

Ao indeferir o pedido da empresa, o Relator citou, ainda, uma decisão anterior também do TJES: “Diante do inegável dano ambiental, com o derramamento dos rejeitos de minério no rio doce, fato este público e notório, que afetou de forma profunda a vida, o trabalho e lazer de diversos moradores da região, sendo o pensionamento a forma capaz de equalizar ou mesmo minimizar os efeitos dos danos por eles sofridos, notadamente para suprir o sustento das famílias ribeirinhas”. (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 30169001929, Data da Publicação no Diário: 22/02/2017). Precedentes do TJES. 3. Decisão mantida. Recurso desprovido.”

Fonte: TJES

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas