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RECONHECIMENTO DE NOVAS RELAÇÕES DE TRABALHO

A Reforma Trabalhista reconhece novas relações de trabalho. O teletrabalho é um conceito de prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. Não estão sujeitos a controle de jornada (art. 62, III). A realização de atividades específicas no empregador não descaracteriza. A condição de teletrabalho tem que estar escrita no contrato. Poderá alternar entre regime presencial e teletrabalho, por acordo escrito. Os custos de equipamento deverão ser acordados e assim como reembolso de despesas não compõem remuneração. O empregador deverá instruir os empregados para evitar doenças e acidentes de trabalho e exigir assinatura de termo. 
 
Em relação ao trabalho autônomo: “Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no ArT. 3o desta Consolidação.” 
 
Conceito de trabalhador autônomo dado pela lei 5890/73: (1) o que exerce habitualmente, e por conta própria, atividade profissional remunerada; (2) o que presta serviços a diversas empresas, agrupado ou não em sindicato, inclusive os estivadores, conferentes e assemelhados; (3) o que presta, sem relação de emprego, serviço de caráter eventual a uma ou mais empresas; (4) o que presta serviço remunerado mediante recibo, em caráter eventual, seja qual for a duração da tarefa.
 

Modernizar as leis que regem o trabalho, mantendo os acordos e negociações sobre a legislação vigente; acabar com a contribuição sindical, e ter a liberdade para implementar a terceirização. Esses são alguns dos pontos de discussão que estão na Reforma Trabalhista.

Diante desse cenário de discussão sobre mudanças que vão afetar todos os setores da sociedade, convido vocês para participarem, no próximo dia 15, terça-feira, da palestra técnica “Reforma Trabalhista: Colocando em prática”, que vai abrir espaço para um debate importante em relação aos pontos de destaque da Reforma Trabalhista.

A Palestra será realizada no auditório do SINDUSCON-ES, às 8h30. Inscrições gratuitas. Mais informações: Face Kuster & De Angeli Advogados Associados.
Caio Kuster
Caio Kuster
Caio Kuster, proprietário do Kuster e de Angeli Advocacia. Especialista em Direito Empresarial e Trabalhista, é diretor jurídico da Associação Brasileira de Recursos Humanos, desde 2012. Participa do Programa de Desenvolvimento de Dirigentes da Fundação Dom Cabral no ES.

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