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Receita Estadual e PRF fiscalizam transporte irregular de rochas

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A Receita Estadual e Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou, na madrugada desta quarta-feira (27), a “Operação Rock in Road’, em  rodovias entre os municípios de Colatina e Serra, com o objetivo de flagrar irregularidades no transporte de rochas ornamentais. Participaram ainda da ação a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Departamento de Estadas de Rodagem (DER) e o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran).

Aproximadamente 100 veículos foram abordados, resultando em quatro autos de infração emitidos pelo Fisco Estadual, 17 autos de excesso de peso emitidos pela PRF e 68 autos lavrados pela ANTT. Os autos de infração da Receita Estadual, lavrados no momento da operação, foram motivados pela ausência de documentação fiscal ou divergências nas informações prestadas. O gerente de Fiscalização da Sefaz, Bruno Aguilar Soares, ressaltou que documentos ficaram retidos para verificação durante o dia. “Isso poderá resultar em novas infrações no decorrer da apuração”, informou.

Durante a operação, auditores da Receita estadual realizaram conferência física de mercadorias transportadas, verificação cadastral dos contribuintes, análise de documentos fiscais, orientação e outros esclarecimentos quanto à legislação fiscal e aplicações de sanções administrativas por infração à legislação fiscal. Já a Polícia Rodoviária Federal direcionou sua ação para verificação do excesso de peso no transporte.

Segundo Bruno Aguilar Soares, as rochas vinham do polo extrator de Colatina e região e seguiam para exportação ou beneficiamento, já as chapas seguiam para outros estados ou para o beneficiamento e venda. “Os agentes da Polícia Rodoviária Federal vieram buscando os veículos que estavam parados ao longo da rodovia de Colatina até o Posto da PRF na Serra, lá foram feitas a pesagem e conferência fiscal das mercadorias. Veículos com problemas de excesso de peso e fiscal ficavam retidos para regularização”, explicou o gerente.

Aguilar afirmou ainda que operações de combate à sonegação fiscal são constantes e têm por objetivo apurar a existência de possíveis ilícitos tributários no transporte de cargas. “Vamos continuar com estas operações nas rodovias em pontos itinerantes e horários diversos, como forma de assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e coibir os desvios tributários, de modo a propiciar um ambiente concorrencial lealmente regulado para este setor tão importante para a economia capixaba”, afirma Aguilar.

Fiscalizações

Recentemente, a Receita Estadual participou da operação “Tijolo Legal”, juntamente com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo (Ipem-ES), voltada coibir o transporte, a entrada e a comercialização de tijolos (blocos cerâmicos) irregulares no Estado. A ação resultou em mais de 80 abordagens que não se restringiram ao foco principal da operação, fiscalizando também cargas de outros produtos, como café, bebidas e rochas ornamentais. Quatro autos de infração relacionados às irregularidades no documento fiscal foram lavrados.

No último mês a Receita Estadual também realizou operações no Sul e no Nordeste do Estado, entre os municípios de Rio Novo do Sul e Cachoeiro de Itapemirim, em Linhares, São Mateus e Rio Bananal.

Punição

O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que torna mais rígidas as penalidades tributárias decorrentes do transporte de mercadorias ou de prestação de serviço de transporte sem documento fiscal ou com documento fiscal inidôneo. A proposta altera a Lei 7000/2001, que dispõe sobre ICMS.

A legislação em vigor atualmente prevê, em caso de transporte de mercadoria ou prestação serviço de transporte sem documento fiscal ou com documento fiscal inidôneo, uma multa de 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria ou do serviço de transporte, aplicável ao transportador. Além disso, prevê que, a redução da multa aplicada para 25% do seu valor, caso o autuado não esteja em situação irregular perante o Fisco ou inscrito em dívida ativa.

A proposta do Governo do Estado é alterar a lei de forma a continuar com a aplicação de uma multa de 30% (trinta por cento) do valor da mercadoria ou do serviço de transporte, mas que ela nunca inferior a mil unidades de Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs). Hoje o valor mínimo da multa seria de R$ R$ 3.186,50. O projeto de lei propõe ainda que não seja concedida redução às multas aplicadas, mesmo para os infratores que não apresentem pendências junto à Receita Estadual no momento da lavratura da autuação.

O objetivo as alterações enviadas pelo Governo à Assembleia, segundo o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal, é inibir a prática de atos lesivos à administração tributária, desestimular o transportador de cargas a trafegar sem a devida documentação fiscal, bem como possibilitar aos órgãos competentes a correta identificação dos remetentes de cargas em desacordo com os padrões exigidos de segurança no tráfego no âmbito do Estado. “Não queremos mercadorias sendo transportadas sem a devida identificação dentro do Estado. Essa é uma ação que busca coibir o transporte ilegal de mercadorias e a sonegação de impostos”, explica o secretário.

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