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Quem ganha e quem perde no ES, com a vitória do Temer

por Paulo Cesar Dutra

Dos 10 deputados federais capixabas oito votaram contra a permanência do presidente Michel Temer (PMDB) no poder até o dia 31 de dezembro de 2018. Dois votaram pela permanência! Quem ganhou  e quem perdeu? O óbvio, o presidente é quem mais ganhou. Ele e seu governo todo, claro. Ganha, sobretudo, porque a derrota representaria sua derrocada. Dele e dos aliados mais próximos, vários dos quais são investigados na Lava Jato e perderiam foro privilegiado.

Pior de tudo, mesmo afastado por 180 dias, era um tiro no escuro votar contra Temer. Como o julgamento seria no Supremo Tribunal Federal (STF), não haveria a certeza de que seu afastamento seria definitivo. É diferente do que ocorre num processo de impeachment no Congresso Nacional, quando o presidente afastado tem chances próximas de zero de retornar. Com esse resultado, agora, o que o Espírito Santo pode esperar?

O PSDB saiu enfraquecido e sem rumo. O DEM mais forte do que nunca! As siglas capixabas do SD, PSB, PHS, PDT e a do PV, embarcaram em uma canoa furada, porque “a vingança do vampiro, será maligna”. Para o PT, paradoxal que seja, a permanência de Temer é boa politicamente, pois a impopularidade do presidente vai somar muito para os “trabalhadores”. Somando tudo acima, os capixabas vão ter que se contentar daqui prá frente, até dia 31 de dezembro de 2018, com as  siglas do PMDB, PP e DEM.

De modo que, com o resultado de ontem, as reformas saem enfraquecidas. Sobretudo a da Previdência. O fraco governo peemedebista tem um ano até a eleição para recompor sua base e aprovar a reforma mais difícil. No meio do caminho, deve enfrentar outra denúncia já engatilhada pela Procuradoria Geral da República (PGR). Quem viver verá, quem ganha e quem perde no ES!

Conflito reconsiderado
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), a reconsideração da decisão do conflito positivo de atribuições entre os Ministérios Públicos do Trabalho (MPT-ES) e Estadual (MPES) durante a mediação entre o movimento grevista da Polícia Militar do Espírito Santo e o governo estadual, ocorrida em março deste ano. O pedido do PGR foi acatado pelo Supremo na última semana.

Caixa é proibida de cobrar taxa
Em ação movida pelo Ministério Público Federal contra a Caixa Econômica Federal foi proferida decisão proibindo a instituição financeira de cobrar dos mutuários que adquiriram imóvel pelo Programa Minha Casa Minha Vida juros de obra ou taxa de evolução de obra após o prazo previsto para entrega das chaves. A decisão foi proferida em primeira instância e pode beneficiar que não financiou pelo Programa também.

Imóveis da MRV Engenharia
Receber as chaves do imóvel adquirido é um dos momentos mais aguardados após a compra. No primeiro semestre de 2017, essa realização foi concretizada por 17396 famílias, clientes da MRV Engenharia. E para possibilitar a entrega de todas essas unidades, a companhia movimenta uma cadeia produtiva que emprega direta e indiretamente mais de 69 mil pessoas, nas mais de 140 cidades, dos 21 estados (entre eles o Espírito Santo) e no Distrito Federal, onde a empresa está presente.

Indenizaçoes reduzem, mas mortes aumentam
A Seguradora Líder-DPVAT, responsável pela operação do Seguro DPVAT, pagou 192.187 mil indenizações de janeiro a junho de 2017, incluindo casos de morte, invalidez permanente e despesas médico-hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito no Brasil. O número é 9% menor que o primeiro semestre do ano passado, quando foram registradas 210.334 indenizações. Apesar da redução no número total de indenizações pagas, os dados ainda apontam crescimento em indenizações por morte, que registraram aumento de 27% em relação aos primeiros seis meses de 2016. No total, foram 19.367 indenizações pagas para herdeiros de vítimas fatais.

O palestrante sumiu
Uma jornalista, por meio de sua empresa de produções artísticas (Analice Nicolau Produções Artísticas Ltda ME), deve indenizar em R$ 6.359,34 a organização de um evento em Colatina-ES, após não comparecer a palestra para a qual foi contratada. A requerente, Girelli Promocoes e Publicacoes Ltda responsável por uma premiação destinada a promover profissionais liberais, estudantes e empresas, ofereceu ao público palestras com renomados jornalistas e teria contratado a profissional, cujo nome é o mesmo da empresa ré. Porém, mesmo após o pagamento do valor previsto no contrato, a jornalista não compareceu ao evento, devolvendo apenas parte da cifra despendida pela autora da ação. Segundo os autos, o contrato firmado entre as partes previa o seu cancelamento em caso de força maior: greves, epidemias, enchentes, calamidade pública ou a razão apresentada pela ré: doença.

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