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Quatro pessoas são condenadas por arrastão durante a greve da PM

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Quatro pessoas, acusadas de participarem de arrastão, durante a greve da Polícia Militar, em fevereiro deste ano, foram condenadas pela juíza da 3ª Vara Criminal de Cariacica, Elza Maria de Oliveira Ximenes. O caso foi registrado na Rodovia do Contorno, no Bairro Rosa da Penha, em Cariacica. Outros indivíduos que também participaram do crime, praticado por cerca de 30 pessoas, não foram identificados.

Segundo os autos, os réus e indivíduos não identificados bloquearam, com um caminhão, a passagem de diversos veículos e ameaçaram condutores e passageiros, alguns portando armas de fogo, determinando que encostassem os carros e saíssem dos mesmos. Em seguida, passaram a roubar carros, aparelhos celulares, dinheiro e até itens dos veículos, como estepes e aparelhos de som.

Os acusados foram presos em flagrante por soldados do exército, que estavam auxiliando na segurança do Estado, tendo em vista a paralisação da Polícia Militar.

Segundo a Juíza, três dos réus confessaram participação no crime e também foram reconhecidos por duas vítimas, enquanto um deles negou a autoria do delito, afirmando que somente estava passando pelo local quando foi detido pelos agentes do exército. No entanto, este também foi reconhecido pelas testemunhas como sendo um dos autores do crime.

“Estou convicta de que os denunciados faziam parte do grupo de 15 a 30 pessoas aproximadamente que bloquearam a rodovia do contorno e que mediante violência e grave ameaça pelo emprego de arma de fogo, abordavam as vítimas e lhes subtraíam seus pertences.”, destacou a Juíza.

A Magistrada analisou a situação de cada um, levando em consideração atenuantes e agravantes, causas de diminuição e aumento de pena, tendo fixado as penas da seguinte forma:

• M.W.S. foi condenado à pena definitiva de 09 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão e 26 dias-multa. A pena será cumprida inicialmente em regime fechado.
• G.S.M. foi condenado à pena definitiva de 07 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão e 26 dias-multa. A pena será cumprida inicialmente em regime semiaberto.
• M.J.S. foi condenado à pena definitiva de 08 anos e 9 meses de reclusão e 26 dias-multa. A pena será cumprida inicialmente em regime semiaberto.
• A.S.N. foi condenado à pena definitiva de 07 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão e 26 dias-multa. A pena será cumprida inicialmente em regime semiaberto.

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