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“Publicidade infantil precisa de limites”, afirma advogada

As crianças e adolescentes são alvos fáceis de anúncios publicitários e possuem grande influência de decisão de compra dentro da família, por isso, nos olhos das empresas, se tornam um público no qual vale a pena investir. Com o acesso à internet cada vez mais facilitado, eles são impactados por propagandas a todo instante.

Segundo uma pesquisa do Comitê Gestor da Internet no Brasil, 22 milhões de crianças e adolescentes usam o celular para pesquisar, jogar e navegar na internet no país. Além disso, a publicidade infantil invade outdoors, panfletos, embalagens e inúmeras outras formas de anúncios.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera como criança toda pessoa que possua até 12 anos incompletos e adolescentes aqueles que estão entre 12 e 18 de idade. Essas classes são consideradas vulneráveis, pois ainda não possuem completo discernimento físico e psíquico para conseguir diferenciar com clareza o que é certo e o que é errado, o que faz bem e o que faz mal, e é aí que a publicidade infantil se torna um problema.

Carolina Brunoro, especialista em Direito do Consumidor, explica que a publicidade direcionada ao público infantil se aproveita da vulnerabilidade de crianças e adolescentes para os manipular através da propaganda. “Os anunciantes tentam atingir ‘pontos fracos’ desse público, elaborando estratégias que, por exemplo, dão a ideia de inclusão social decorrente da aquisição de um produto”, aponta a advogada.

O que diz a Lei?
Considerando o déficit de compreensão e a condição vulnerável das crianças frente aos anúncios, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece como crime, no artigo 68 o ato de “[…] fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.

Além disso, embasado no ECA e no CDC, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou a Resolução nº 163, que  dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente.

Nesta, estão especificados alguns direcionamentos considerados abusivos. “A Resolução traz uma lista de táticas publicitárias usadas para persuadir crianças e adolescentes, como o uso de verbos no imperativo, linguagem infantil, bonecos, personagens ou apresentadores infantis e promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil, por exemplo”, conta a especialista.

E o que fazer?
Caso os pais identifiquem uma propaganda que pode trazer malefícios ao filhos, o primeiro passo é orientar a criança sobre a mensagem que ela acabou de receber, mostrando onde está o erro ou o exagero. “Além disso, órgãos como o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), o Procon e o Ministério Público recebem denúncias e podem determinar a punição das empresas e a eventual suspensão dos anúncios”, alerta Carolina Brunoro.

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