Os três Projetos de Lei (PL) encaminhados pelo Governo do Espirito Santo à Assembleia Legislativa do Estado (Ales), foram aprovados em sessão extraordinária na tarde desta segunda-feira (27).
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Sem giro econômico após chuva, municípios do Sul podem sofrer com desemprego
Cerca de 15 minutos antes, por volta das 14h, os parlamentares votaram, em uma primeira sessão extraordinária, para que o recesso fosse interrompido, a pedido do governador Renato Casagrande (PSB). A convocação foi feita pelo presidente da Casa, deputado Erick Musso (Republicanos).
Os deputados estaduais aprovaram, de inicio, o projeto que reedita o Cartão Reconstrução ES, criando um auxílio financeiro às famílias de baixa renda (até três salários mínimos) atingidas pelas chuvas na região Sul do estado.
O projeto autoriza o subsídio ao pagamento de juros, destinados à assistência à população atingida por desastres naturais. Para ter direito, as famílias precisam estar inclusas no Cadastro Único (CadÚnico), do Governo Federal.
No entanto, o valor anunciado inicialmente, de R$ 3 mil, poderá ser alterado, por conta de um decreto que irá estabelecer o montante que entrará em vigência.
Outro que também foi aprovado, após ser encaminhado pelo governador do Espirito Santo, Renato Casagrande, foi o projeto que cria o Fundo Reconstrução ES, destinado a fornecer recursos para garantir acesso facilitado ao crédito, por meio de financiamentos para pessoas físicas, cooperativas de produção, microempreendedores individuais e de micro, pequenas e médias empresas localizadas nos municípios atingidos pelas chuvas.
Para ter direito ao financiamento será necessária a comprovação, por meio de um laudo da Defesa Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão municipal, de que o estabelecimento foi direta e efetivamente atingido pelo desastre.
Por fim, também foi aprovado o projeto que introduz alterações na Lei que dispõe no Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências, para conceder isenção de ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos por contribuintes atingidos por desastres naturais.