Para aumentar a estoque de sangue nos hemocentros do Espírito Santo, um projeto de lei (PL), do deputado Hudson Leal (PRB), propõe a inclusão de detentos, que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto, no rol dos doadores. Em contrapartida, haveria diminuição de sua pena na proporção de um dia para cada doação, limitada a quatro doações ao ano (para homens) e três para as mulheres.
O PL 173/2018 argumenta que “a falta de sangue nos serviços de saúde no Brasil constitui-se um sério problema de saúde pública. Muitas cirurgias eletivas deixam de ser realizadas por falta de estoques de sangue”. Outro aspecto levantado pelo deputado em sua justificativa diz respeito à carência de sangue no Estado, principalmente do tipo RH negativo.
A matéria foi devolvida ao autor pela Mesa Diretora, para quem a iniciativa é inconstitucional. No despacho denegatório, a Mesa cita que a prerrogativa para legislar matérias como essa é do governador do Estado. O autor recorreu à Comissão de Justiça e aguarda parecer sobre a constitucionalidade, a ser apreciado pelo Plenário.