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Procon: lei dá direito de indenização em ocorrências em estacionamento pago

A partir de agora não deve haver mais dúvidas sobre o direito de ressarcimento em caso de roubo, furto, arrombamento ou qualquer outra avaria no veículo do consumidor quando este estiver em estacionamentos pagos na capital. É que foi aprovada e entrar em vigor a lei estadual 10.656, estabelecendo que o consumidor tem direito a ser indenizado em qualquer um desses casos.A lei dispõe ainda que os estabelecimentos que mantêm parceria com estacionamentos pagos ficam responsáveis por oferecer segurança aos clientes e aos seus veículos enquanto estes estiverem sob sua guarda.

“A proteção e a segurança são direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ou seja, os fornecedores têm que se responsabilizar por eventuais vícios ou defeitos apresentados na prestação do serviço, neste caso, da guarda dos veículos”, afirmou a gerente do Procon de Vitória, Hérica Correa Souza.

Hérica ressalta ainda que os estabelecimentos não podem colocar placas e/ou cartazes que retiram a responsabilidade da empresa em relação ao veículo ou aos objetos deixados no interior dele. “Esses avisos não têm validade e os fornecedores não podem ignorar os direitos do consumidor. O artigo 14 do CDC defende quem tem problemas nesses estabelecimentos, pois considera o fornecedor responsável pelo dano decorrente de um serviço ofertado”, avisou.

Dicas

A gerente do Procon de Vitória reforçou que o consumidor tem o direito à informação e esta deve ser disponibilizada de forma clara e acessível. Hérica ensina o passo a passo para deixar um veículo em um estacionamento pago.

Ao deixar o veículo no estacionamento, o consumidor deve pegar um comprovante de entrega com a data e a hora de recebimento, marca, modelo e placa do veículo. Ao retirar, é preciso conferir se no comprovante constam o prazo de tolerância e dados da empresa.

“Assim, fica estabelecida a relação contratual e, no caso, de ocorrência de um problema, o consumidor poderá reclamar com base no Código de Defesa do Consumidor”, informa Hérica.

Perda do comprovante

A gerente faz mais um alerta: “Caso o consumidor perca o comprovante, ele não pode ser penalizado e deve pagar apenas pelo tempo que o veículo permaneceu no local. É responsabilidade do estacionamento utilizar meios de marcação da entrada, mecânicos ou eletrônicos, e verificação de horários pelo sistema de monitoramento”.

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