O artigo 37 da Constituição Federal traz os 05 princípios mais importantes que regem a atuação da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Obedecer a esses princípios é condição de validade de toda atuação governamental, inclusive na condução dos concursos públicos.
Pelo princípio da Legalidade a Administração só pode agir de acordo com o que a lei expressamente determina, ou seja, onde a lei se cala é como se proibisse. Assim, somente a lei pode estabelecer requisitos de acesso aos cargos públicos, de modo que o edital, enquanto ato administrativo, não pode criar requisitos não previstos em Lei. Por exemplo, se a lei que regula determinado cargo não prevê a necessidade de exame psicotécnico, o edital não pode fazer tal exigência.
Impessoalidade significa tratamento sem benefícios ou prejuízos em relação a pessoas, pois todos são iguais perante a lei, não podendo existir preferências. Assim, o procedimento pelo qual se contrata servidores deverá ser o concurso público, cujos critérios de avaliação serão meritórios, impedindo que o governante possa escolher servidores ao seu bel prazer.
O princípio da Moralidade visa conduzir o administrador público numa atuação honesta e proba, que esteja de acordo com os valores morais e princípios éticos comuns a toda sociedade; incorporando deveres de lealdade em sua gestão. Imagine um governante que, tendo a necessidade e dotação orçamentária para realizar concurso público, deixe de fazê-lo para nomear pessoas em cargos comissionados; ou então, que use essa verba para fundamentar pedido de criação de novos cargos comissionados. Tal conduta seria imoral, pois, claramente, busca facilitar o emprego de seus “apadrinhados”.
Publicidade é sinônimo de tornar público, sair do obscuro. É da essência da atuação administrativa que tudo o que se faça seja transparente. É por tal razão que o edital de abertura do concurso, bem como todos os resultados de suas etapas, devem ser publicados na imprensa oficial e divulgados da forma mais ampla possível.
Eficiência significa alcançar resultados, abandonar procedimentos morosos e excessivamente burocráticos, para dar lugar a uma gestão otimizada. É para atender ao princípio da eficiência que a Administração contrata instituições especializadas para executar as fases do concurso com mais celeridade e profissionalismo.
Na próxima terça-feira (dia 16) artigo tratará sobre edital de abertura. Não percam!
Mario Augusto Teixeira
Advogado da Gonçalves Advogados Associados