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Presos até três anos provisórios no sistema prisional capixaba

cadeia___24_05_2013-28763Dos 20.552 detentos do sistema prisional capixaba cerca de 42% ainda não foram julgados. A celeridade nesses julgamentos poderia desafogar as cadeias do Espírito Santo, que atualmente comportam 6.693 presos a mais do que podem suportar, um déficit de 48% de vagas. Levantamento feito pela Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) apontou que, dependendo da tipificação do crime, os presos em flagrante podem ficar até três anos atrás da grades aguardando julgamento. E o pior: em alguns casos, sequer são sentenciados como culpados.

Presidente da Comissão de Execução Penal do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege), a doutora Roberta Ferraz, que também coordena o Núcleo de Presos Provisórios da DPES afirma que o grande motivo da superlotação do sistema prisional capixaba é mesmo a demora no julgamento dos processos.

 “Não existe prazo específico na lei para quanto tempo tem que ser julgado, mas há entendimento de que um tempo razoável para julgamento seja de 90 dias, já que as pessoas foram presas provisoriamente. Temos um número de pessoas presas há anos esperando julgamento. Há casos de crimes com penas mais brandas, por exemplo, o furto, cuja pena concreta é de dois anos e a pessoa passa dois anos presa, aguardando o julgamento. Um caso mais absurdo, é quando a pessoa fica presa provisoriamente um ano e meio e, após o julgamento, é absolvido. Essa demora na elaboração da sentença acaba causando a superlotação para presos provisórios”, explica Ferraz.

De acordo com os dados do Núcleo de Presos Provisórios da DPES, que teve como base os atendimentos e levantamentos feitos pela própria Defensoria, o tempo médio que os acusados de crimes de homicídio ficam presos de forma provisória aguardando o julgamento é de dois a três anos no Espírito Santo. Para os crimes relacionados à lei de drogas, como tráfico, o tempo médio dos presos provisórios é de um ano e meio a dois anos atrás das grades, antes do julgamento, e para os crimes contra o patrimônio, como furtos, este tempo é de seis meses a um ano.

presidio-16558Inversão
A inversão de valores de boa parte do poder judiciário ao decretar a prisão preventiva como medida cautelar é o outro principal motivo da superlotação das cadeias no Estado. O princípio constitucional da presunção de inocência, resguardado no artigo 5º, inciso LVII, versa que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Mas o que acontece, na prática, é o contrário.

“Há uma inversão no Judiciário, pois a prisão é vista como a primeira medida, e não a exceção. E no código de processo penal a prisão deve ser última medida. Quando o juiz vê uma prisão em flagrante para avaliar se mantém ou converte em prisão preventiva, existem outras medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica, prisão domiciliar, proibição de frequentar certos lugares, de se ausentar do País ou Estado… A prisão tem que ser a última medida, avaliada de acordo com o caso concreto e os requisitos legais. Se tivesse uma mudança nesse tipo de conduta, teríamos um esvaziamento dentro dos centros de detenção provisória”, avaliou a coordenadora da DPES.

Ela afirma que a inversão também ocorre no caso dos presos condenados. “Quando falamos de presos condenados existe também inversão, porque existem penas colocadas em patamares muito elevados quando poderia se pensar em medidas alternativas, penas restritivas. O que conversamos muito é que o problema superlotação demanda atuação conjunta e tem que se pensar medidas imediatas de médio e longo prazo”.

audiencia de custodia12 mil audiências de custódia em dois anos
De acordo com a Secretaria de Justiça do Espírito Santo (Sejus), o sistema prisional capixaba abriga 20.552 detentos e possui 13.859 vagas. Para reduzir o déficit de vagas, a Secretaria informou que trabalha nas portas de entrada e saída do sistema prisional, com as audiências de custódia e o escritório social, além de ações de ressocialização.

“As audiências de custódia funcionam desde 2015 e atendem a 23 municípios (Grande Vitória e Regiões Sul e Serrana). Com as audiências, as pessoas presas em flagrante nessas regiões, são apresentadas ao juiz no prazo máximo de 24 horas após a prisão. Na ocasião, o magistrado decide pela manutenção ou não da prisão”, esclareceu a secretaria, por meio de nota.

Desde o início do projeto, 12.311 audiências foram realizadas e 15.295 pessoas apresentadas ao juiz. “Do total de presos em flagrante, 46,2% foram autorizados a responder em liberdade. Os demais tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva”.

Outra medida que a Sejus vem tomando para a redução do déficit de vagas e da reincidência criminal é o “Escritório Social”, que funciona desde abril de 2016. Por meio do projeto, egressos e familiares recebem orientação vocacional, encaminhamento para serviços de assistência à saúde, psicossocial, qualificação, capacitação, encaminhamento profissional e educacional. Em 2017, foram realizados 5,7 mil atendimentos, de acordo com a Secretaria.

A Sejus informou ainda que 3,5 mil presos estudam e 2,9 mil trabalham, em 188 empresas conveniadas. “Também foram ofertadas 1,6 mil vagas em cursos de qualificação profissional em 2017”.

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