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Prefeitura de Guarapari dança no TJES com lei da captação de água da chuva

Por Paulo Cesar Dutra

inddddiceO pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) considerou, à unanimidade dos votos, inconstitucional a Lei nº 3992/2016, da Câmara Municipal de Guarapari, que institui a obrigatoriedade de instalação de captadores de águas da chuva em todas as coberturas das edificações municipais, assim como prevê a execução do sistema de coleta e tratamento de água reutilizada.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi interposta pela Prefeitura Municipal de Guarapari que afirma que esta lei só poderia ser editada por meio de apresentação de proposta pelo prefeito que detém a iniciativa exclusiva para propor leis que dizem respeito à regulamentação de serviços públicos.

Além disso, a proposta afetaria também as edificações de propriedade da municipalidade, resultando em um aumento de despesa sem estimativa de impacto financeiro em seu orçamento, o que também é vedado por lei.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, seguiu decisão anterior do Pleno que entendeu que toda lei municipal de iniciativa do Poder Legislativo que disponha sobre matéria de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, deve ser declarada inconstitucional.

Ainda de acordo com o magistrado, a Câmara Municipal informou que não foram realizadas audiências públicas para debate popular sobre a referida lei. Dessa forma, o relator entende que fere a Constituição do Estado do Espírito Santo.

“Cumpre salientar que os sistemas de coleta, disposição e drenagem de águas pluviais se inserem no rol das políticas sobre saneamento básico, na forma do artigo 244, §3º, inciso II, alínea “c”, da Constituição do Estado do Espírito Santo, de modo que se faz necessária a participação popular para o estabelecimento das diretrizes e da política de saneamento básico dos Estados e do Município”, destacou o desembargador.

Portanto, para o Relator, a Lei feriu a competência reservada ao Poder Executivo e houve violação ao princípio da democracia participativa, justificando a inconstitucionalidade da lei.(Com informações da Assessoria de Comunicação do TJES).

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A EDP Escelsa mostrou que manda no Governo do Estado, não seu porque e não está nem ai para a Assembléia Legislativa ou coisa parecida. Estuprou o consumidor capixaba com areia e jogou a culpa na falta de segurança pública do Governo do Estado para salvar o povão. Será que os deputados vão engolir isto! Tem dedo de Conselheiro nesta história.

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