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Prefeitura de Cariacica terá que instalar ponto eletrônico em unidades de saúde

Foto: Divulgação/PMC.
Foto: Divulgação/PMC.

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) está processando, numa ação civil pública em caráter de urgência, a prefeitura de Cariacica, além de Brejetuba e Viana, para que as três implementem, num prazo de 30 dias, um ponto biométrico diário para profissionais da área de saúde remunerados com verbas do Sistema Único de Saúde (SUS).

Leia também: Vereador de Cariacica denuncia prefeitura por irregularidades administrativas

Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil. A medida visa a melhoria na qualidade dos serviços de saúde prestados ao moradores dos municípios.

Em fevereiro, o MPF-ES também acionou judicialmente, pelos mesmos motivos, as prefeituras de Fundão, Laranja da Terra e Marechal Floriano. A administração municipal de Santa Leopoldina firmou acordo com o Ministério, e a ação foi suspensa para comprovação de que ela já cumpriu os termos determinados.

Todos os municípios já haviam recebido recomendações do MPF-ES, desde 2015, indicando a adoção de medidas como o controle biométrico da frequência dos profissionais de saúde, em especial médicos e odontólogos. Apesar disso, as administrações não acataram as providências, sendo necessário o ajuizamento das ações.

O MPF-ES requereu, ainda, que seja instalado em local visível (inclusive no site dos municípios), e em todas as unidades de saúde, o nome dos médicos e odontólogos em exercício no local, sua especialidade, além do horário de início e término da jornada de trabalho de cada um deles. O quadro deverá informar também o registro de frequência dos profissionais para que possa ser consultado por qualquer cidadão.

Cariacica

No início de 2016, a prefeitura de Cariacica informou ao MPF que iria acatar a recomendação para implantação do ponto eletrônico. No decorrer do ano, o MPF requisitou o encaminhamento das folhas de ponto dos profissionais. No entanto, a administração relatou dificuldades no processo licitatório para a contratação do serviço.

Em julho de 2017, novamente o MPF requereu informações do município, que afirmou que o processo de instalação dos relógios de ponto estava em fase final. Novamente oficiada em março de 2018, a prefeitura apresentou as folhas de ponto de três odontólogos (sem o registro de diversos horários) e afirmou que os médicos do município são remunerados com recursos próprios, e não com verbas oriundas do SUS.

O MPF-ES afirma que foi surpreendido pelo fato de a prefeitura, pela primeira vez em quase três anos desde que foi expedida a recomendação, alegar que não há recursos do SUS utilizados no pagamento dos médicos que atuam no município.

A ação pontua que a saúde pública no Brasil é prestada por meio de um sistema único, em que as responsabilidades são divididas entre os entes locais, estaduais e a União. Da mesma forma, o financiamento é feito com recursos dessas três origens. Sendo assim, todo recurso de origem municipal investido na saúde é um recurso do SUS.

“Além disso, há destinação de recursos federais ao SUS, inclusive para serem gastos pelas unidades de saúde a cargo do ente municipal. Esses recursos são destinados das mais variadas formas. Às vezes têm um objeto específico, como os destinados à execução de algum programa ou política pública federal, por exemplo, o “Programa Saúde da Família” ou o “Programa Mais Médicos”. Na maioria dos casos, no entanto, destinam-se ao funcionamento regular do sistema. Essas transferências são executadas na modalidade “fundo a fundo” e são destinadas a todos os municípios do Brasil. Dessa forma, a saúde pública sempre é prestada com recursos do SUS, e sempre há transferência de recursos federais para os entes locais, independente da existência de convênio ou política pública federal. Ao que parece, a municipalidade tenta se esquivar, mais uma vez, da responsabilidade que lhe foi atribuída, consistente no efetivo controle da jornada de seus servidores”, explica o procurador da República Vinicius Cabeleira, autor das ações.

Viana

Em fevereiro de 2016 o município informou que providenciaria a disponibilização dos dados dos servidores em seu site, e que os relógios de ponto já haviam sido adquiridos, estando pendentes as instalações. No decorrer do tempo, a Prefeitura de Viana justificou o não fornecimento dos pontos dos profissionais dizendo que o sistema estava em fase de implantação, depois em fase de testes de regularidade e, por fim, em manutenção.

Verificou-se então que o controle biométrico no município nunca esteve em efetivo funcionamento para os médicos, inexistindo nos autos nem sequer uma folha de frequência digital referente a eles. A própria prefeitura relata resistência dos profissionais em registrar suas entradas e saídas nos relógios digitais, havendo sido identificadas folhas de ponto de apenas cinco profissionais odontólogos no mês de fevereiro de 2018 e de dois odontólogos no mês de março de 2018, ainda assim com muitos registros pendentes.

Brejetuba

O município de Brejetuba também informou, inicialmente, que acataria na íntegra a recomendação do MPF. Porém, destacou que a licitação para a aquisição dos pontos eletrônicos ainda não havia sido iniciada em decorrência de problemas financeiros. O MPF, então, solicitou que a prefeitura se pronunciasse sobre os demais itens recomendados, que pouco oneram a Administração. No entanto, não foi apresentada nenhuma resposta.

Em setembro de 2017, a prefeitura afirmou que o sistema de controle eletrônico estava implantado nas principais unidades da Secretaria de Saúde. No entanto, disse que não seria possível o envio das folhas de frequência solicitadas, porque o ponto havia sido recém-instalado. Apesar de se comprometer em encaminhar os relatórios posteriormente, isso não aconteceu. Não há nos autos qualquer documento que leve a crer que o controle eletrônico já esteve em funcionamento no município.

Transparência

As recomendações feitas pelo MPF e não atendidas totalmente pelos municípios tiveram por objetivo, além de promover a transparência da informação, permitir que os gestores públicos se mobilizassem para a solução de problemas que nada têm a ver com os recursos destinados à saúde, mas sim com a gestão do serviço.

Quanto ao controle de horário de trabalho de profissionais de saúde diz a ação: “É necessário que haja uma padronização na aferição da frequência de todos os servidores da área da saúde, bem como da adoção de meio eficiente para tal (ponto eletrônico). Ora, é notório o descontentamento da população pelo serviço de saúde prestado pelo SUS, sendo as principais queixas referentes ao longo tempo de espera para o agendamento de consultas, à curta duração das consultas – que às vezes não chegam a cinco minutos – e à ausência de médicos nas emergências”.

“É sabido que médicos e odontólogos não costumam se dedicar exclusivamente ao serviço público, desempenhando diversas outras ocupações privadas, o que expõe o serviço público ao risco de que a carga horária do trabalho não seja cumprida, como, de fato, há indícios de que não é”, detalha a ação do MPF.

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