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Prédios públicos de Guarapari devem ter placas de atendimento prioritário

prefeitura guarapariA 2ª Câmara Cível do TJES decidiu, em agravo de instrumento ajuizado pelo Ministério Público Estadual (MPES), que o Município de Guarapari deve afixar placas informativas de atendimento prioritário em suas repartições e prédios públicos.

Segundo o relator do processo, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, a Lei nº 10.048/00 e o Decreto nº 5.296/04, dispõem que os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional devem dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência, idosos, gestantes, entre outros, devendo existir a divulgação, em lugar visível, do direito ao atendimento prioritário.

Segundo consta dos autos, nas unidades de saúde do município de Guarapari, não há atendimento prioritário para pessoas com deficiência, tampouco idosos, havendo relatos de moradora deficiente informando que precisou aguardar atendimento regular, apesar das dores e problemas físicos que possui e declaração de idoso, de 83 anos, que não teve atendimento prioritário quando do seu comparecimento à unidade de saúde para se vacinar contra a gripe.

Ainda de acordo com o processo, apesar do o MPES ter pedido providência para garantir o cumprimento da lei e estabelecendo prazo máximo para adoção das providências, a municipalidade se manteve inerte:

“Diante do flagrante descumprimento pela Administração Municipal das normas legais e regulamentares da Lei nº 10.098/00 e do Decreto nº 5.296/04, é permitido ao Judiciário impor ao Executivo o cumprimento das disposições normativas respectivas”, concluiu o relator.

O relator foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais desembargadores da Câmara.

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