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‘Posts’ patrocinados de propagandas eleitorais estão previstos na lei

Uma das novidades este ano na disputa eleitoral é a possibilidade dos candidatos pagarem pelo impulsionamento de sua propaganda nas mídias sociais (Facebook, Instagram, Linkedin, etc.). A mudança na lei eleitoral 9.570/1994 foi aprovada pelo Congresso ano passado e regulamentada na reforma eleitoral (Lei 13.488/17).

“O impulsionamento do conteúdo na propaganda eleitoral na internet pode ser pago e contratado pelos partidos, coligações ou candidatos. Existem várias formas da propaganda aparecer para o eleitor como na linha do tempo de alguma rede social ou também quando a pessoa acessa algum site de busca”, explica o advogado especialista em Direito Público e Eleitoral, Dr. Thiago Carvalho. “Esta última forma de impulsionamento está prevista no artigo 26, parágrafo 2º, da lei 9.504/97”, explica.

Carvalho ressalta que “com a crescente popularização das mídias socais, as campanhas on line serão uma grande ferramenta para os candidatos e também para quem receber a informação, pois será fácil dialogar e até questionar o mesmo”, pondera.

Porém é preciso ter cuidado com as ‘Fake News’ e saber identificar o que realmente está sendo proposto pelo candidato. “Como ele pode escolher o público que quer falar, ele pode direcionar o conteúdo para um público específico e passar a mensagem que interessar àquele público. Assim o eleitor tem que estar atento às propostas mencionadas, se realmente são verídicas na campanha em geral”, relata.

“Sobre os embates entre candidatos que todos estamos acostumados à assistir nas eleições, é preciso haver cuidado na Internet, e denegrir imagem de outro candidato e ofender é expressamente proibido, tanto que se acontecer, o outro candidato terá direito à resposta com post também impulsionado, afirma Carvalho.  “A Justiça Eleitoral está fiscalizando toda a campanha pela internet e há inclusive multas por descumprimento da lei”, finaliza.


Pedro Cunha
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