Duas questões têm sido constantemente analisadas pelo poder Judiciário quando se tratam de Portadores de Necessidades Especiais (PNE) em concurso público: a visão monocular e a surdez unilateral.
No que se refere à visão monocular (visão considerada normal em um dos olhos e cegueira completa no outro), existiram decisões judiciais entendendo que a deficiência visual em apenas um dos olhos não era considerada deficiência física, ainda que nesse olho a capacidade visual fosse zero.
Todavia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), resolveu a questão com a edição de Súmula 377, estabelecendo que o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. Para o STJ, em tais situações é lógico que o candidato não pode ser considerado plenamente capaz, razão pela qual faz jus a disputas as vagas reservas as PNE’s.
De modo semelhante, no que se refere a surdez unilateral, existiam entendimentos de juristas no sentido de que deficiência auditiva é somente a perda ou redução de capacidade em ambos os ouvidos, em caráter definitivo.
Já neste caso, o STJ teve entendimento diferente, representado pela Súmula 552, segundo a qual o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.
Apesar de receber muitas críticas, STJ se baseou em Decreto Federal, segundo o qual só é considerada deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais de capacidade auditiva.
Em resumo: surdez unilateral não é considerada deficiência física para fins de concurso público, mas cegueira unilateral é sim considerada deficiência para esse fim.
Mario Augusto Teixeira
Advogado da Gonçalves Advogados Associados
Vale salientar que o Estado do ES é o pioneiro em classificar a visão monocular como lei. Esse assunto é muito importante ser discutido, com a sociedade pois os portadores de visão monocular acabam comprometendo o olho ‘NORMAL’.
Muitos de nós já não somos normais do olho bom.
Eu tenho toxoplasmose em ambos olhos e nos últimos 5 anos venho me adaptando com as minhas novas lesões no olho que era normal.
Vejo que o mais importante no momento é a prioridade nos atendimento no SUS. Caso contrário o número de cego total no Brasil pode aumentar consideravelmente.
Para aqueles que buscam informações sobre o assunto, sugiro que busque nas redes sociais : A.B.D.V.M.
Associação Brasileira dos Deficientes com Visão Monocular e o Censo monocular Brasil
http://www.visaomonocular.org/colabore.asp
https://m.facebook.com/profile.php?id=100010083908012&slog=18&seq=1731474700&rk=2&st=user&fbtype=2048&fref=search
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 8.775
Classifica a visão monocular como deficiência visual.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Guerino Zanon, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica classificada como deficiência visual a visão monocular.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 17 de dezembro de 2007.
GUERINO ZANON
Presidente
(Publicado no DOE – 18.12.2007)
Este texto não substitui publicado DOE.
E uma merda ter um olho só. Tudo é mais difícil e vem um filho da putas falando q e normal. O pescoço dói de tanto ficar encarnado, carteira não pode ser profissional, forças armadas não aceitam,Pra dirigir e estacionar e muito mais difícil. As pessoas têm preconceito, mando um monte de gente tomar naquele lugar por falta de entendimento . Perdi a paciência com pessoas que caçoam de minha deficiência. E no meu caso pra piorar ainda tive paralisia braquial ao nascer e parece que meu ombro esquerdo está pendurado.
Queria mesmo e um remédio pra morrer sem sentir dor, se alguém puder me indicar um eu agradeço.
Gostaria de saber se a visão monocular entra como cota de deficiência no enem