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Por unanimidade, 5ª Turma do STJ nega pedido de habeas corpus a Lula

Brasília - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a julgar pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para evitar prisão após segunda instância (José Cruz/Agência Brasil)
A 5ª Turma do STJ começa a julgar pedido do ex-presidente Lula para evitar prisão após segunda instância (José Cruz/Agência Brasil)

Por unanimidade, os ministros da Quinta Turma do Supremo Tribunal de Justiça decidiram em desfavor ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cujo habeas corpus preventivo contra sua prisão está foi julgado nesta terça-feira (06). Os cinco ministros, Joel Ilan Paciornik, Ribeiro Dantas, Soares da Fonseca, Jorge Mussi e Felix Fischer, foram contra a medida, que previa a suspensão do trecho da decisão do Tribunal Regional 4ª Região (TRF4) que determinou que o ex-presidente cumpra a pena logo após esgotados os recursos em segunda instância.

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi o quarto a votar em desfavor ao ex-presidente. Assim como o relator do processo, ministro Felix Fischer, entre seus argumentos Ribeiro Dantas citou a supressão de instâncias, pois Lula ainda possui um recurso pendente de julgamento na segunda instância da Justiça Federal, que pode resultar “até na absolvição do paciente ou anulação integral do feito [condenação]”, disse o ministro.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca foi o terceiro a votar contra o habeas corpus preventivo. O placar está em 3 a 0, restando votar os ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik

Soares da Fonseca acompanhou os votos do relator, Felix Fischer, e do ministro Jorge Mussi, que também votaram contra Lula.

Em sua argumentação, Soares da Fonseca elogiou os argumentos da defesa e reconheceu a possibilidade de que o STJ impeça a prisão. No entanto, ele argumentou que a suspensão da execução da pena não poderia se dar por meio de um habeas corpus preventivo, mas somente por meio de recurso especial na própria Corte.

“Penso que o habeas corpus intentado não merece no ponto conhecimento”, disse Soares da Fonseca. “Esta Corte não deve antecipar eventual tutela antecipatória do recurso especial correspondente”, acrescentou.

A Quinta Turma do STJ julga nesta terça-feira um pedido da defesa de Lula para que seja suspenso o trecho da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determinou que o ex-presidente cumpra sua pena logo após esgotados os recursos na segunda instância da Justiça Federal.

Em janeiro, a Oitava Turma do TRF4, por 3 votos a 0, confirmou condenação imposta contra Lula pelo juiz Sérgio Moro, que considerou o ex-presidente culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por receber vantagens indevidas da empreiteira OAS.

Os desembargadores do TRF4 também aumentaram a pena de Lula de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado. Resta apenas um recurso do ex-presidente pendente de julgamento na segunda instância, um embargo de declaração, tipo de apelação que não permite reforma da condenação, mas apenas o esclarecimento do texto da decisão.

Agência Brasil

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