Quem não passou pela situação, provavelmente deve ter um conhecido que foi cobrado novamente por uma conta já paga. A cobrança duplicada é desagradável e um dos grandes motivos de reclamações dos consumidores no Procon da Serra. Por isso, ao pagar uma conta, saiba que não é recomendado jogar o comprovante fora, pelo contrário, é preciso guardá-lo por um período que varia muito.
Dependendo da conta, o comprovante deve ficar com o consumidor por anos. É o caso, por exemplo, dos comprovantes de quitação do aluguel e do condomínio que devem permanecer com a pessoa por cinco anos. “Já em casos de financiamento de veículos, por exemplo, se o financiamento for de oito anos, os comprovantes devem existir por todo esse tempo. Uma dica é tirar cópias, para que as informações não se apaguem com o tempo”, disse a diretora do Procon da Serra, Nívia Passos.
Os comprovantes serão, segundo Nívia, a defesa do consumidor em casos de cobrança duplicada ou um problema judicial. Para reduzir o volume de papéis, ela lembra que, se o consumidor solicitar, as prestadoras de serviços (como luz, água, telefone) são obrigadas a enviar recibo de quitação anual, que vai substituir os 12 comprovantes. “Mas só terá direito o consumidor que estiver em dia com todas as parcelas e mensalidades do ano anterior”.
No caso das notas fiscais de compras, ela também dá outra importante dica: “É importante o consumidor pedir sempre a nota fiscal, que é diferente de cupom fiscal. Se ele precisar trocar alguma mercadoria, embora em alguns casos possa fazê-lo apenas com o cupom, isso não está assegurado por lei. Com a nota, o direito é garantido, respeitando os prazos”, explicou.
Veja a recomendação para cada tipo de comprovante:
- Cartão de crédito: o recibo da compra deve ser mantido até que ela seja cobrada na fatura. Já a fatura deve ser guardada por um ano, para se defender em caso de cobrança duplicada.
- Consórcio de veículos: até a quitação total e o fim da alienação do veículo.
- Contas de água, luz e telefone: a orientação é guardar por um ano.
- Imóvel: até que seja feito o registro da escritura.
- IPTU: deve ser conservado durante cinco anos, a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento.
- IPVA/licenciamento: um ano, até a emissão do documento do ano vigente.
- Mensalidade escolar: o melhor é guardar pelo período de um a cinco anos. Principalmente para comparar os reajustes nos valores, que são feitos com base no ano anterior.
- Notas fiscais: durante o tempo de garantia do produto ou do serviço. No caso de bem durável, a garantia é de três meses, e de bem não durável, um mês.
- Aluguel: guardar comprovantes por cinco anos.
- Condomínio: o recomendado é guardar as declarações de quitação por cinco anos. Há também o entendimento de que os comprovantes não devem ser inutilizados durante todo o período em que o morador estiver no imóvel.
- Seguro: a proposta, a apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais um ano após o tempo em que ele estiver vigorando.
- Contratos: em geral, precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito. No caso de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.