No final da manhã desta quinta-feira (08), peritos da Polícia Civil e técnicos da EDP Espírito Santo realizaram uma inspeção em um supermercado no bairro Vila Betânia, em Viana, onde foi encontrada uma fraude no medidor de energia elétrica, caracterizando furto. O proprietário foi levado para a delegacia Patrimonial, na avenida Marechal Campos.
Durante a inspeção, foi constatado que de toda energia consumida só uma parte era paga pelo proprietário do supermercado.
CRIME
O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Além do processo criminal, o proprietário do supermercado irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.
O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.