Os empregados segurados de Planos Privados de Assistência à Saúde Empresarial de caráter coletivo poderão incluir como dependentes parentes de segundo grau consanguíneo e por afinidade, como propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 330/2017 da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES).
Os custos extras, no entanto, serão de responsabilidade do empregado, e os valores desses custos deverão ser definidos entre a operadora do Plano de Saúde e o empregador. Pela proposta, pais, filhos, avós e netos, considerados parentes de segundo grau consanguíneo, só pagarão a taxa por consulta quando o dependente tiver idade igual ou superior a 18 anos. A mesma regra valerá para o sogro, sogra, genro, nora, enteado, madrasta e padrasto, considerados parentes por afinidade. A inclusão poderá ocorrer a qualquer tempo, desde que comprovado o vínculo parentesco.
Rose argumenta que o projeto terá impacto positivo na Saúde Pública brasileira. “A medida poderá significar um desafogo ao sistema público de saúde, na medida em que passa a incorporar parcela significativa de potenciais beneficiários daquele sistema, contribuindo assim para a redução da demanda e a consequente melhoria da saúde Pública no Brasil”, avalia.
O projeto será analisado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Se aprovado, segue direto para a Câmara dos Deputados.