A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve a decisão de primeiro grau, que condenou a Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico a realizar cirurgia de reconstrução craniana e a troca de tubo de Montegomery – equipamento menos traumático, que possibilita o manuseio da via aérea como aspiração da traquéia – a uma assegurada que teve recusada a cobertura do material para realização do procedimento.O plano de saúde ainda deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, com juros a partir da citação e atualização monetária da sentença. Telma Magalhães Tinoco sofreu um acidente cardiovascular (AVC), em julho 2006, e foi submetida a várias intervenções cirúrgicas, inclusive uma incisão craniana direita.
Após o acidente, a paciente vinha recebendo cobertura em todo tratamento, mas, em 2009, ao pedir a troca do Tubo de Montegomery – com vida durável e recomendação para troca anual – a empresa negou o procedimento alegando que o plano de Telma não previa esse tipo de cobertura contratual.
O juiz Marcelo Pimentel, titular da 10ª Vara Cível, já havia condenado a Unimed à realização do tratamento. A decisão foi confirmada à unanimidade pelos membros da 4ª Câmara Civel do TJES na última sessão da última segunda-feira (4).